STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.573 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.573 – SP

(2007/0107664-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : IVECO MERCOSUL LTDA

ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO

RECORRIDO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CONTRATOS DE

SWAP COM COBERTURA HEDGE. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. POSSIBILIDADE. LEI

9.779/99.

1. Não ocorre afronta ao art. 535, do CPC, quando a matéria objeto

do Recurso Especial foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida

em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão

da recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a

adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte.

2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento pela incidência

do Imposto de Renda, e conseqüente retenção na fonte, sobre

rendimentos auferidos nos contratos de swap com cobertura hedge,

nos termos do artigo 5º, da Lei 9.779/99, uma vez que há a ocorrência

do fato gerador da eção.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.573 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-573-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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