STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.830 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.830 – RS

(2007/0078797-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : PEDRO ARMANDO FALKENBACH E OUTRO

ADVOGADO : OMAR LOPES DE SOUZA E OUTRO(S)

AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO : MARIA ALEXANDRA BURG OLIVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE

JUROS. MP 1.963-17. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE

DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.

1. É lícita, desde que pactuada, a capitalização mensal de juros nos

contratos bancários celebrados a partir de 31.3.2000 (Medida Provisória

n.1.963-17, atual MP n. 2.170-36).

2. A via do recurso especial é inadequada para a apreciação de

questões constitucionais.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.830 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-897-830-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
Sair da versão mobile