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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.606 – SP
(2007/0029976-7)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER
E OUTRO(S)
AGRAVADO : GALVANOPLASTIA CISPLATINA LTDA E
FILIAL(IS)
ADVOGADO : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO
DO ART. 170-A, DO CTN. INOVAÇÃO EM SEDE DE
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL.
1. A limitação imposta pelo art. 170-A, do CTN (LC 104/2001),
somente incide sobre as causas iniciadas posteriormente à sua vigência.
2. Não se conhece, em Agravo Regimental, de matéria não argüída
nas razões do Recurso Especial, por se constituir inovação à lide.
3. Há falta de interesse recursal na hipótese de inaplicabilidade de
índices de atualização não deferidos na decisão atacada.
4. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)