STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.606 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.606 – SP

(2007/0029976-7)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

AGRAVADO : GALVANOPLASTIA CISPLATINA LTDA E

FILIAL(IS)

ADVOGADO : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO

DO ART. 170-A, DO CTN. INOVAÇÃO EM SEDE DE

AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE

INTERESSE RECURSAL.

1. A limitação imposta pelo art. 170-A, do CTN (LC 104/2001),

somente incide sobre as causas iniciadas posteriormente à sua vigência.

2. Não se conhece, em Agravo Regimental, de matéria não argüída

nas razões do Recurso Especial, por se constituir inovação à lide.

3. Há falta de interesse recursal na hipótese de inaplicabilidade de

índices de atualização não deferidos na decisão atacada.

4. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.606 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-924-606-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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