STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 857.097 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 857.097 – MG

(2007/0020090-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : GERDAL S/A

ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE E OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : CÉLIO LOPES KALUME E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 20,

§ 4º, DO CPC. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA 07/STJ.

1. Vencida a Fazenda Pública, a fição dos honorários advocatícios

é estabelecida de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC, de forma

eqüitativa pelo juiz, sem a necessidade de observância dos limites

previstos no § 3º, do mesmo dispositivo legal.

2. A revisão da verba honorária fia nos termos do artigo 20, § 4º,

do CPC, implica reeme de matéria fático-probatória, o que é vedado

a este Tribunal pela Súmula 07/STJ, eto quando se tratar de

valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 857.097 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-857-097-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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