STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.328 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.328 – MG

( 2007/ 0083711- 0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ROSEMARY FERREIRA ALVES HANUM

ADVOGADO : NUNO DE MOURA RANGEL

AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA RICA

ADVOGADO : ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR

OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME

DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não

foram infirmados.

2. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação perfilhada

pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento

do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos –

inteligência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.328 – MG, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-890-328-mg-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025
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