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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.328 – MG
( 2007/ 0083711- 0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ROSEMARY FERREIRA ALVES HANUM
ADVOGADO : NUNO DE MOURA RANGEL
AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA RICA
ADVOGADO : ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME
DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não
foram infirmados.
2. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação perfilhada
pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento
do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos –
inteligência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).