STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.492 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.492 – SP

(2007/0092634-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : WLADEMIR RONDINONI

ADVOGADO : DOUGLAL MELHEM JUNIOR E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS

S/A

ADVOGADOS : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(

S)

RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER

E OUTRO(S)

EMENTA

JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. SÚMULA N.

596/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS

NS. 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Incidem os óbices previstos nas Súmulas ns. 282 e 356/STF quando

as questões suscitadas no especial não tenham sido debatidas no

acórdão recorrido nem sequer foram ventiladas em sede de embargos

de declaração.

2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a análise da

controvérsia demanda o reeme de elementos fático-probatórios presentes

nos autos, conforme dispõe a Súmula n. 7 do Superior Tribunal

de Justiça.

3. Em virtude da Lei n. 4.595/64, não se aplica o disposto no art. 1º

do Decreto n. 22.626/33, referente à limitação da ta de juros remuneratórios

de 12% ao ano, às operações celebradas com instituições

integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Incidência da

Súmula n. 596/STF.

4. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a

orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”

– Súmula n. 83 do STJ.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.492 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-888-492-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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