STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.302 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.302 –

SP (2007/0079133-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : DENISE NEME CURY REZENDE E OUTRO(

S)

AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

ADVOGADO : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : POSTO DE SERVIÇOS MACAPÁ DO JABAQUARA

LTDA

ADVOGADO : DANIEL CARAJELESCOV E OUTRO(S)

INTERES. : DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DE

SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO

AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO

ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART.

258, § 2º, DO RISTJ.

1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de

agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial

inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do

RISTJ.

2. Admite-se a irresignação da parte contrária apenas quando demonstrar

a ausência de requisitos formais do agravo de instrumento.

3. Agravos regimentais não conhecidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer de ambos os agravos
regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 884.302 -, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-884-302-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 10 mar. 2025
Sair da versão mobile