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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.716 – DF
(2006/0131398-3)
R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ
RECORRENTE : CARLOS ROBERTO SAMARTINI DIAS
ADVOGADO : DANIEL DA SILVA ANTUNES
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIÃO
EMENTA
RHC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO
DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1. O parcelamento de débito tributário não é causa de extinção da
punibilidade, mas sim de suspensão da pretensão punitiva estatal
durante o período em que o devedor estiver incluído no programa de
parcelamento, conforme disposto no art. 9.º, caput, da Lei
10.684/03.
2. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)