STJ

STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.716 – DF, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.716 – DF

(2006/0131398-3)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

RECORRENTE : CARLOS ROBERTO SAMARTINI DIAS

ADVOGADO : DANIEL DA SILVA ANTUNES

RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A

REGIÃO

EMENTA

RHC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO

DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

NÃO-OCORRÊNCIA.

1. O parcelamento de débito tributário não é causa de extinção da

punibilidade, mas sim de suspensão da pretensão punitiva estatal

durante o período em que o devedor estiver incluído no programa de

parcelamento, conforme disposto no art. 9.º, caput, da Lei

10.684/03.

2. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.716 – DF, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-19-716-df-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 03 out. 2024
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