STJ

STJ, EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

23.121 – AM (2006/0245622-1)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

EMBARGANTE : ALMÍNIO CAVALCANTE REBOUÇAS E

OUTROS

ADVOGADO : ADRIANO SOARES BRANQUINHO E OUTRO(

S)

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

AMAZONAS

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS

HUMANOS E PREVIDÊNCIA DO

ESTADO DO AMAZONAS

EMBARGADO : ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADOR : LUÍS CARLOS DE PAULA E SOUSA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual

apto a suprir omissão do julgado ou dele eluir qualquer obscuridade

ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 29 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008-3/ Acesso em: 22 dez. 2024
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