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RECURSO ESPECIAL Nº 961.930 – SP (2007/0140799-0)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : PLENS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C E
OUTROS
ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PLENS E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE
DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AOS SÓ-
CIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE.
POSSIBILIDADE. LEI N. 8.906/94, ART. 15, § 3º.
1. Sociedade de advogados tem legitimidade para levantar ou eutar
honorários quando a procuração é outorgada a advogado que
dela faz parte.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).