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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.930 – SP (2007/0140799-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 961.930 – SP (2007/0140799-0)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : PLENS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C E

OUTROS

ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PLENS E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARÍLIA PEREIRA GONÇALVES CARDOSO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE

DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AOS SÓ-

CIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE.

POSSIBILIDADE. LEI N. 8.906/94, ART. 15, § 3º.

1. Sociedade de advogados tem legitimidade para levantar ou eutar

honorários quando a procuração é outorgada a advogado que

dela faz parte.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.930 – SP (2007/0140799-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-961-930-sp-2007-0140799-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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