STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 804.917 – PR, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 804.917 – PR

(2006/0177340-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA

ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(

S)

AGRAVADO : TERRASSE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA

ADVOGADO : RICARDO MUSSI PEREIRA PAIVA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES

DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –

ACÓRDÃO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO – NECESSIDADE

DE REITERAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART.

538 DO CPC – INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PARA QUAISQUER

RECURSOS – PRECEDENTES.

1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição

de quaisquer outros recursos que, porventura, venham a ser interpostos

pelas partes. Não se admite, na lógica processual, que se

proporcione às partes dois prazos recursais, sob pena de violação do

supracitado artigo, que impõe a interrupção do prazo para outros

recursos.

2. Não há como se admitir o recurso especial, uma vez que o agravante

interpôs o recurso especial em 17.5.2005, antes da publicação

do acórdão dos embargos de declaração, que ocorreu em 1.7.2005, e

que é parte integrativa do acórdão principal, sem que houvesse a

necessária ratificação posterior do recurso especial.

3. O recurso especial não poderá ser conhecido pois interposto antes

do julgamento dos embargos de declaração e não existiu reiteração.

Precedente da Corte Especial.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 804.917 – PR, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-804-917-pr-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile