STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 644.102 – SE, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 644.102 – SE

( 2004/ 0031114- 0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES

MENDES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FRANCISCO ROBERTO CABRAL MASCARENHAS

ADVOGADO : BENEDITO MELO DOS SANTOS E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIOS DE ENTIDADE

DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

1. A isenção do Imposto de Renda concedida pela Lei 7.713/88, em

sua redação original, inclui os valores auferidos pelo beneficiário

correspondentes às contribuições por ele recolhidas. O benefício fiscal

não abrange, portanto, o quantum referente às parcelas contributivas

do patrocinador. O limite da isenção é a quantia do imposto

pago sobre as contribuições do beneficiário, no período de vigência

da Lei 7.713/88.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 644.102 – SE, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-644-102-se-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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