STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 701.550 – SP, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 701.550 – SP

(2005/0137760-9)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : BANESPA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

ADVOGADOS : ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO

ISABELA BRAGA POMPÍLIO

AGRAVADO : CHOPPANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

INTERES. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A

– BANESPA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –

EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA

MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO PREVISTO NO ART.

620 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS –

APLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ – PENHORA SOBRE

SALDO DE CONTA-CORRENTE DA EMPRESA – POSSIBILIDADE

– PRECEDENTES – ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A

QUO COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE

– INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ – AGRAVO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de setembro de 2007(data do julgamento).
Republicado, por ter saído com incorreção, no DJ de 15.10.2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 701.550 – SP, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-701-550-sp-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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