STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 81.324 – RJ (2007/0083178-0), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 81.324 – RJ (2007/0083178-0)

R E L ATO R : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

IMPETRANTE : AMILCAR SIQUEIRA – DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

PA C I E N T E : JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO PEREIRA

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO.

RÉU CONDENADO AO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.

PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE

DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90.

ORDEM CONCEDIDA.

1. O Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento

do HC 82.959-7/SP, decidiu ser inconstitucional o § 1º art.

2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime aos condenados

por crimes hediondos, o que autoriza o deferimento do writ

para afastar a proibição ao benefício com fundamento no referido

dispositivo legal.

2. Sob a inspiração dessa decisão, foi editada a Lei 11.464/2007, que

alterou o art. 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), suprimindo

a referida vedação, já declarada inconstitucional, ao fir o

regime inicialmente fechado aos condenados pelo cometimento de tal

espécie de crime.

3. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem.

4. Ordem concedida, para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo

da Vara de Euções Penais que concedeu a progressão de regime ao

paciente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix
Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 81.324 – RJ (2007/0083178-0), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-81-324-rj-2007-0083178-0-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-filho-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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