STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.689 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.689 – SP

(2005/0077989-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO : PAOLA MARTINELLI SZANTO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ZENON MARQUES TENÓRIO E OUTRO(

S)

EMENTA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –

INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS ESPECIAL E

EXTRAORDINÁRIO – INADMISSÃO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO

DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. A relação de peças de instrução do agravo de instrumento no STJ,

assinalada no art. 544, § 1°, do Código de Processo Civil, tem caráter

de numerus apertus, podendo-se exigir outros documentos indispensáveis

à cognição do recurso (STF, AgRg em AgIn 81.265-6/RJ, Rel.

Min. Maurício Correa.)

2. A exigência de que se comprove a interposição do agravo de

instrumento voltado a permitir a admissibilidade de recurso extraordinário,

quando se funda a matéria em duplo fundamento, é válida e

compreensível, no teor do enunciado 126 da Súmula do STJ. Precedentes.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.689 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-679-689-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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