STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 641.477 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 641.477 – SP

(2004/0162939-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WEST SIDE

ADVOGADO : LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES

AGRAVADO : ALDO ANTOLLI E OUTROS

ADVOGADO : SANDRA DE CARMARGO ELIAS AREVALO

BIJEGAS

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS.

1. O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é

indispensável, recaindo sobre o agravante o ônus de zelar pela correta

formação do instrumento. Descabe, na instância especial, a complementação

do instrumento.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 641.477 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-641-477-sp-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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