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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 641.477 – SP
(2004/0162939-8)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WEST SIDE
ADVOGADO : LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES
AGRAVADO : ALDO ANTOLLI E OUTROS
ADVOGADO : SANDRA DE CARMARGO ELIAS AREVALO
BIJEGAS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS.
1. O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é
indispensável, recaindo sobre o agravante o ônus de zelar pela correta
formação do instrumento. Descabe, na instância especial, a complementação
do instrumento.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami
Uyeda votaram com o Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)