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STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.693 – RJ (2007/0079636-0), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.693 – RJ (2007/0079636-0)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : PAULO FERNANDO DIAS

ADVOGADO : PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO

A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE

PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS N.º

634 E 635 DO STF.

1. Compete ao Tribunal de origem à apreciação de pedido de efeito

suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incidência

dos verbetes sumulares n.ºs 634 e 635 do STF (Súmula 634 – “Não

compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar

para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi

objeto de juízo de admissibilidade na origem” ; Súmula 635 – “Cabe

ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida

cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de

admissibilidade”).

2. Ademais, verifica-se que o acórdão do Tribunal a quo não padece

do vício da teratologia, tanto mais quando a Corte de origem, por

unanimidade e com ampla cognição fático-probatória concluiu pela

rejeição liminar da eção de suspeição entendendo não configurada

qualquer das hipóteses elencadas no art. 135 do CPC, vez que vários

dos atos imputados ao epto, supostamente praticados em Aperibé,

coincidem com dia e horário em que a autoridade presidia atos em

Santo Antônio de Pádua. (fls.260/261).

3. Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.693 – RJ (2007/0079636-0), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-12-693-rj-2007-0079636-0-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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