STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 730.722 – RJ, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 730.722 – RJ

(2005/0036695-0)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

AGRAVANTE : PIERRE ERNEST BARROSO CHENU

ADVOGADO : JOSE MANUEL DUARTE CORREIA

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.

FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.

ENUNCIADO Nº 283 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL

FEDERAL. EDITAL Nº 1/1993. PRAZO DE VALIDADE.

INÍCIO DA CONTAGEM. TÉRMINO DA PRIMEIRA ETAPA. NOVO

CONCURSO. PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. A similitude fática das hipóteses postas em confronto é requisito

essencial para a comprovação da divergência jurisprudencial.

2. Assentando-se o acórdão recorrido em mais de um fundamento,

suficiente, por si só, para manter a decisão, inviável o conhecimento

do recurso se a parte deir de infirmar um deles. (Súmula nº

283/STF)

3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento

de que o prazo de validade do concurso para cargos da

Polícia Federal previsto no Edital nº 1/1993 teve início com a homologação

do resultado final da primeira etapa, não havendo falar em

preterição de candidatos em razão da abertura de novo certame.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
As Sras. Ministras Maria Thereza de Assis Moura e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 730.722 – RJ, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-730-722-rj-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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