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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.803 – RS (2007/0147004-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 09/28/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 963.803 – RS (2007/0147004-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CAMILA BOFF MAGERO E OUTRO(S)

RECORRIDO : TRANSPORTADORA KEHL LTDA

ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, DO

CTN. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÓCIOS. INCLUSÃO.

LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA

E LIQUIDEZ.

1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135 do CTN não

está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas

à comprovação das demais condutas nele descritas: prática de atos

com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

2. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é título eutivo que goza de

presunção de certeza e liquidez. Não compete ao Judiciário limitar tal

presunção, que, embora relativa, deve prevalecer até a impugnação do

sócio, a quem é facultado o ajuizamento de embargos à eução.

3. A possível falta de correspondência entre o que o título formal

aparenta ser e o que ele efetivamente é constitui matéria a ser invocada

em sede de embargos, que, se recebidos, impedirão, até o seu

julgamento, os atos eutivos.

4. Recurso especial provido parcialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 963.803 – RS (2007/0147004-7), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-963-803-rs-2007-0147004-7-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 19 dez. 2024
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