Aviso prévio de 60 dias reflete no cálculo da rescisão
Se norma coletiva dá direito ao empregado a aviso prévio de 60 dias, e não existe no acordo qualquer restrição quanto aos efeitos desse pacto, o prazo estipulado entre as partes deve ser computado integralmente no tempo de serviço do empregado para o cálculo das verbas rescisórias. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios […]