Veículo com mais de um Proprietário
O Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Em resumo, o dono do veículo motorizado (ou rebocado por um […]
