Voz da experiência

Encontro do Direito com a Poesia

Acabo de lançar um novo livro, que saiu sob a chancela de GZ Editora, do Rio de Janeiro. Dei à obra este título: Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves. O leitor questionador pode logo perguntar. É possível o Direito encontrar-se com a Poesia? Isto não é uma contradição?

As leis estabelecem penas que devem ser aplicadas aos que praticam atos proibidos: sanções criminais ou sanções civis. O jurista, servidor da lei, procura estabelecer a ordem e impõe as penas previstas, quando necessárias. Já o poeta avista horizontes, luta por um mundo ideal, bem diferente do mundo real. Na busca do sonho, o poeta afronta a lei, sempre que a lei é empecilho aos avanços sociais.

Em muitos casos só se alcança o Direito pelo caminho da transgressão. É o que sempre se viu através da História. Os inconfidentes mineiros opuseram-se à Lei do Quinto. Graças à sua rebeldia, o Brasil conquistou a Independência.

É preciso distinguir transgressão violenta e transgressão pacífica. No Brasil de hoje, regido por uma Constituição cidadã, conforme epíteto criado por Ulisses Guimarães, não se pode aprovar a transgressão violenta. A transgressão pacífica, entretanto, deve ser exaltada e aplaudida de pé, como símbolo democrático.

Que são os movimentos de desobediência civil senão a transgressão pacífica e coletiva das leis? Foi este o caminho escolhido por Nelson Mandela, que nos legou esta lição: “O bravo não é quem não sente medo, mas quem vence esse medo.” Mandela sentiu medo em alguns momentos e situações. Mas superou o medo, afrontou o apartheid e transmitiu à posteridade um legado, que não pertence apenas aos seus concidadãos sul-africanos, mas à Humanidade inteira.

O conselho de Eduardo Couture é oportuno quando refletimos sobre o tema da transgressão pacífica das leis. Disse ele que o dever do jurista é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrasse o Direito em conflito com a Justiça, lutasse pela Justiça.

A recomendação do professor quase octogenário que escreve este artigo, endereçada aos jovens rebeldes de hoje, que participam de passeatas ou atos em Vitória, no Espírito Santo e no Brasil, é a de que sejam transgressores pacíficos. Tenham sensibilidade para separar alhos de bugalhos. Não se deixem envolver por pessoas que ontem, hoje e amanhã souberam, sabem e saberão utilizar-se, hipocritamente, de bandeiras nobres para alcançar objetivos escusos.

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante pelo Brasil afora e escritor.

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Encontro do Direito com a Poesia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/voz-da-experiencia/encontro-do-direito-com-a-poesia/ Acesso em: 22 nov. 2024
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