Comentários ao Novo CPC – arts. 75
O art. 75 do NCPC trata da representação em juízo, quer no pólo ativo como no passivo, e traz a seguinte redação: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
O art. 75 do NCPC trata da representação em juízo, quer no pólo ativo como no passivo, e traz a seguinte redação: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
O art. 73 do PL 8046/10 traz a seguinte redação: Art. 73. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, salvo quando o regime for da separação absoluta de bens.
Neste 25º Comentário, trataremos do capítulo I do Título IV da Parte Geral, que se refere às partes e aos procuradores, bem como à capacidade processual. Várias das normas hoje existentes no atual CPC são mantidas e algumas são aperfeiçoadas tornadas mais específicas. PL 8046/10 CPC TÍTULO IV DAS PARTES E DOS PROCURADORES TÍTULO […]
O Capítulo II do Título III da Parte Geral do Projeto de Lei nº 8.046/10 trata da Cooperação Nacional. O Capítulo II do Título II já havia se ocupado da Cooperação Internacional. O Legislador utiliza, agora, conceitos semelhantes, apenas restringindo o alcance das medidas ao território brasileiro. A Cooperação parte do Princípio da Unidade do […]
Neste 23º Comentário, faremos uma análise do art. 66 do PL 8046/10, que trata do instituto do conflito de competência. Interessante observar que esta é apenas uma previsão genérica quanto ao cabimento deste incidente. Sua regulamentação específica vem no Livro IV, Título I, Capítulo IV, que corresponde aos artigos 904 a 912 do Projeto. Ademais, […]
Neste 22º Comentário ao NCPC, já seguindo o texto incorporado ao PL 8.046/10, vamos tratar da incompetência, o que é objeto dos artigos 64 e 65. Seção VI Da incompetência Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como preliminar de contestação, que poderá ser protocolada no juízo do domicílio do réu. § […]
Neste 20º Comentário, abordaremos as principais questões ligadas ao critério territorial de fixação de competência. Uma vez mais, usaremos o recurso do quadro comparativo para facilitar a visualização e analisaremos os artigos 32 a 38 do Projeto. A partir deste comentário já utilizaremos a versão apresentada pelo Senador Valter Pereira (Substitutivo de 24 de novembro […]
Este é o quarto e o último quadro comparativo que apresentamos, pois se refere a dispositivos sobre os quais já tínhamos feito comentários. A partir da próxima semana, retomaremos os comentários tendo por base o texto do Substitutivo, e fazendo a comparação entre este texto e o atual CPC. QUADRO IV. TÍTULO […]
QUADRO III. TÍTULO II. CAPÍTULOS I e II do SUBSTITUTIVO AO PLS 166/10 QUADRO COMPARATIVO ENTRE A VERSÃO ORIGINAL APRESENTADA PELA COMISSÃO DE JURISTAS E O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM 24/11/10 PELO SENADOR VALTER PEREIRA, INCORPORANDO AS SUGESTÕES RECEBIDAS DA SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
QUADRO II. TÍTULO I. CAPÍTULOS II, III E IV. QUADRO COMPARATIVO ENTRE A VERSÃO ORIGINAL APRESENTADA PELA COMISSÃO DE JURISTAS E O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM 24/11/10 PELO SENADOR VALTER PEREIRA, INCORPORANDO AS SUGESTÕES RECEBIDAS DA SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS PÚBLICOS.