A nova “tese” do STF: o “impedimento relativo ou fluido”
“Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna”. Mateus 5,37. Quando se pensa que as distorções jurídicas em uma “Democracia Fake” ou “Ditadura de Spin” [1] chegaram ao seu máximo, eis que sempre surge algo novo. O Ministro Alexandre de Moraes se declara impedido de atuar no caso que […]