Habeas Corpus: O “Barbeiro de Sevilha” para a garantia da liberdade no direito brasileiro
Na Constituição Federal ele está previsto no art. 5º, LXVIII e, por isto, tem status de Garantia Fundamental – e, portanto, irrevogável – do povo e do cidadão brasileiro. Diz o texto da Carta Magna, de forma muito clara e objetiva, que sua concessão dar-se-á “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer […]
