Assédio em face de adolescentes para prática de ato libidinoso por meios de comunicação tecnológico e o fenômeno da anomia legislativa
ASSÉDIO[1] EM FACE DE ADOLESCENTES PARA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO TECNOLÓGICO E O FENÔMENO DA ANOMIA LEGISLATIVA A problemática da configuração de possível tipo penal, perante investidas sexuais em face de adolescente, através dos meios digitais e virtuais, diante da ausência de norma penal em algumas situações Joaquim Leitão Júnior[2] e […]