É possível o Habeas Corpus para discutir a dosimetria da pena?
Na sessão do último dia 02 de fevereiro, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 119816, o Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o Habeas Corpus não comporta o reexame dos elementos de convicção considerados pelo Magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. […]
