Processo Civil

Amicus Curiae

 

 

Conceito e origem.

 

Amicus curiae é termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão no Poder Judiciário.  Originalmente, amicus curiae é amigo da corte e não das partes, uma vez que se insere no processo como um terceiro que não os litigantes iniciais, movido por um interesse jurídico relevante não correspondente ao das partes. Diante de uma razão maior, porém, qual seja um critério social preponderante para o desfecho da ação, intervém no feito visando a uma decisão justa.

 

 

Utilidade do instituto.

 

De fato, a utilidade deste instituto é servir como fonte de conhecimento em assuntos controversos de importância pública em face de uma provocação feita pelo próprio órgão, ou seja, o amicus curiae, que, por conta própria, solicita ao Poder Judiciário o ingresso na ação. Como conseqüência, o Magistrado, considerando a questão e a representatividade do postulante, poderá, por despacho irrecorrível, admitir sua intervenção, desde que efetuada no prazo de 30 dias, contados do pedido de recebimento das informações ao réu.

 

É o que dispõe o § 2.º do art. 7.º da Lei n. 9.868/99, que regula a ação direta de inconstitucionalidade e a declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Natureza juridica.

 

Pois bem, o propósito é saber qual a natureza juridical da intervenção do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade efetuado pelo Supremo Tribunal Federal, hipótese mais recente desse instituto legislado. Oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e, por interpretação lógica, assistência são modalidades de ingresso na ação de terceiros cujo interesse seja o julgamento da causa favoravelmente a uma das partes.

 

O amicus curiae, por sua vez, não se inclui nas hipóteses acima, conquanto considerado fenômeno de uma intervenção atípica, porque o “amigo da corte” não pretende que a ação seja julgada a favor de ou contra uma das partes, mas sim colabora para uma decisão justa do Poder Judiciário, por meio de uma participação meramente informativa.

 

O STF já apreciou a questão da natureza jurídica do amicus curiae, afirmando, em voto do relator, Min. Celso de Mello, na ADIn n. 748 AgR/RS, em 18 de novembro de 1994, que não se trata de uma intervenção de terceiros, e sim de um fato de “admissão informal de um colaborador da corte”. Colaborador da corte e não das partes, e, se a intervenção de terceiros no processo, em todas as suas hipóteses, é de manifesta vontade de alguém que não faz parte originalmente do feito para que ele seja julgado a favor de um ou de outro, o amicus curiae, por seu turno, somente procura uma decisão justa para o caso, remetendo informações relevantes ao julgador. Sua natureza jurídica, portanto, é de colaborador informal das partes como base de aperfeiçoamento do processo, uma verdadeira intervenção atípica, não se olvidando de que o Procurador-Geral da República, membro do Ministério Público Federal, também intervém nas mencionadas ações, cumprindo papel semelhante (arts. 8.º e 19 da Lei n. 9.868/99). Enquanto o Parquet patrocina interesse social e defesa do regime democrático, o amicus curiae pratica intervenção meramente informativa, sem intenção de que um ou outro saia vencedor da demanda.

 

 

AMICUS CURIAE – IDEOLOGIZAÇÃO DA FIGURA

 

Ideologia – Conceitos

 

O termo ideologia pode ser entendido como contendo o “conjunto de idéias, pensamentos, doutrinas ou mesmo uma visão do mundo que as pessoas, o indivíduo, um grupo de pessoas ou uma entidade ou instituição tem, com o intuito de orientar a;coes sociais, políticas, jurídicas  e religiosas”

 

                A Ideologia para Karl Marx era considerada como “um instrumento de dominação que servia para o convencimento, alienando uma pessoa ou a consciência de uma pessoa, muitas vezes encobrindo a realidade”. Logicamente que o convencimento é melhor do que a utilização da força.

 

                O primeiro dos significados do termo ideologia,  foi dado por Destutt de Tracy, como sendo “ciências das idéias”. Nos tempos de Napoleão Bonaparte, este procurou dar uma significação pejorativa ao vocábulo, denominando Tracy, bem como, os seus aliados de “ideólogos ou deformadores da realidade”.

 

                Talvez o melhor conceito seja o da antiguidade clássica entendendo ideologia como o  “conjunto das idéias e opiniões de uma sociedade”, mas que nós nos dias atuais acrescentamos como sendo o conjunto de idéias de uma sociedade, de um povo, de grupos sociais ou de um segmento social.

 

                Nos tempos atuais quando um Partido Político abraça uma causa e se diz de esquerda e prega a tomada do poder do Estado pela força ou pela guerra de guerrilha, costuma-se dizer que se trata de um grupo ideológico. Há muitas ideologias, mas pode-se destacar que de todos os Partidos Políticos do mundo atual, todos os segmentos políticos, grupos armados ou não, seguem as cinco principais ideologias, quais sejam:

 

         Capitalismo: Esta ideologia no mundo atual transformou-se em em capitalismo neo liberal, tecnológico globalizante, que tem como tripé de sustentação, ä livre concorrência, a livre iniciativa e a propriedade privada.

 

         Socialismo Marxista: Esta ideologia defende a tomada do poder do Estado pela guerra de guerrilhas, luta armada ou força, não sendo democráticos, embora em suas contradições preguem a democracia depois da tomada do poder.

 

          Socialismo Democrático:  Esta ideologia e seus partidários pretendem chegar ao poder através de eleições livres e democráticas, ou seja, pela votação. Após a conquista do poder pretendem que os principais serviços fiquem nas mãos do Estado, tais como: educação, saúde, habitação, transporte, alimentação e administração do Estado. Tudo o mais será privatizado e os particulares explorarão as forças de trabalho como se fosse um regime capitalista de lucros e salários.

 

         Meio Ambiente: Os ambientalistas tem várias “bandeiras de lutas”, mas dentre elas defendem o meio ambiente, a preservação da vida no planeta, tanto a vida humana como o sistema de vida ambiental. Os Partidos Verdes, assim denominados proliferam por todos os países, além de ONG’s – Organizações Não Governamentais que combatem sem trégua os problemas como aquecimento da terra,desmatamentos,desaparecimentos de espécies da flora e da fauna.

 

         Religiões ou Religiosos: Uma das ideologias que existe e são utilizadas em quase todos os países do mundo, sem dúvida é a religião. No Estado de Israel, somente para citar, 53 (cinqüenta e três)  Partidos Políticos são religiosos. No Brasil, há os democratas cristãos e os sociais cristãos. Pelo mundo todo religiões estão alicerçando partidos. No mundo muçulmano a religião prevalece, como são os casos do Egito, Arábia Saudita, Irã e demais países muçulmanos, onde há uma mistura de religião com a política.

         As ideologias ou as  idéias impostas, no dizer de Karl Marx, que desenvolveu uma teoria a respeito, concede certas ideologias como uma consciência falsa, “proveniente da divisão do trabalho manual e intelectual”. 

 

As falsas ideologias que falseiam a consciência humana, geram distorções, invertem e camuflam a realidade para os ideais da maioria dominante em relação aos dominados.

 

Após Marx outros intelectuais tratam da ideologia, a partir daí surgiram outros entendimentos, como sendo “visão do mundo, inclusive. Na Ideologia Alemã, nos escritos de Lênin e de tantos pensadores como Karl Mannheim, Louis Althusser, F. Engels Antonio Gramsci e  pensadores brasileiros como Florestan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso.

 

Destaque-se ainda que uma ideologia está envolta em idéias, símbolos, ou seja, acaba se tornando um sistema com certos critérios. As vezes leva ao fanatismo. Por exemplo, tornar-se um homem bomba pode ser interpretado como uma ideologia. As culturas dos povos também podem levar os povos a adotarem ideologias as mais diversas. As atitudes dos indivíduos, quando consolidadas acabam por formar uma ideologia ou ainda a ideologia de grupos sociais ou classes sociais. As lideranças ideológicas sempre procuram dominar os grupos e impor as suas idéias que, quando assimiladas pelo grupo tornam-se  bastante forte.

 

É o caso dos guerrilheiros árabes palestinos, dos homens bombas, dos Kamikazes japoneses na segunda guerra mundial e grupos que, de ideológicos acabam se fanatizando e distorcendo as idéias, tornando-se violentos ou extremistas. No caso dos homens bombas ou dos kamikazes, pode-se afirmar com segurança que  os grupos acabam emocionalmente bloqueados, devido a este desvio de conduta e de assimilação das culturas que introduziram em suas consciências. O indivíduo se sente inibido e teme violar a ideologia do grupo. Daí, então, acaba por abraçar as causas e parte para a ação, acabando por tornar-se refém do grupo ideológico. Como se libertar das amarras ideológicas?

 

Geralmente os grupos ideológicos assumem atitudes éticas que os levam a seriedade. Entretanto, dificilmente um grupo ideológico ou partido político, não caem em contradições. A ética que poderia se assimilar a liberdade ou até mesmo a libertação, acaba por levar os indivíduos pertencentes ao grupo ideológico a pender por contradições que são, em inúmeros casos contraditórios e com desvios de conduta, daí o fanatismo que os leva a violência extrema, tornando-se incontroláveis. Há casos em que aqueles integrantes de um grupo que pretendem libertar-se da ideologia, termina sendo executado, preso ou até mesmo expulso do grupo, quer dizer punido severamente.

 

O que as ideologias trazem de benefícios para uma pessoa, grupo ou segmento social ? Trazem sim benefícios, pois desenvolvem no grupo uma força capaz de atingir os objetivos, mas também podem bloquear as suas consciências, dificultando enxergar mais a frente ou entender outros aspectos.  Um grupo ideológico podem levar milhares ou milhões à morte, como é o caso  da Revolução Russa de 1917, Revolução Mexicana de 1910, Revolução Cubana de 1959, Revolução Francesa de 1789, o Kmer Rouge do Cambodja  e em diversas situações, o mundo viu as ideologias prevalecerem e, posteriormente serem reformuladas. Os grupos ideológicos procuram ser éticos e mesmo agem dentro da ética, mas, esquecem que o maior potencial do homem, é o potencial humano e não a ética ou a ideologia que acabam por aprisionar as pessoas em si próprias. Considere-se ainda que a ética é a ciência da moral, mas ambas pertencem a  Filosofia.

 

O Cidadão ético é o honesto que está acima do cidadão probo. O honesto é naturalmente honesto. Age corretamente com estão ou fiscalizando as suas atitudes, por um dever de consciência. Enquanto que o probo, age corretamente, mas apenas para  cumprir a lei.

 

Caso não houvesse leis determinando que se fizesse isto ou aquilo, dificilmente o probo agiria de forma correta. É óbvio que agindo dentro das leis estará praticando um tipo de honestidade. Mas que fique claro que honesto e o probo estão diferenciados. Não se pode esquecer que a ideologia escraviza os seres humanos, como o lado ruim da história, mas como lado bom, trás virtudes e serve para libertação do homem e a sua independência. 

 

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE 1948, prescreve:

 

         A Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

 

         Com esta Declaração, os direitos humanos deveriam estar garantidos em todos os países filiados a ONU, mas há contradições quanto a interpretação e aplicação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, implantada pelas Nações Unidas, em 1948, foi também aprovada pelo Conselho Mundial das Igrejas, logo é um documento universal.

         Destaque-se ainda que esta Declaração teve origem em outra, ou seja, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada no ano de 1789, por ocasião da Revolução Francesa. Conforme os seus primeiros artigos:

 

         Ora, faz-se destaques de alguns artigos destas duas importantes declarações para constar que os direitos humanos embora sejam universais e para  todos os cidadãos do mundo,  alguns segmentos das sociedades, partidos políticos ou grupos ideológicos, assumem como suas “bandeiras de lutas” e defendem estes direitos de maneira intransigente, mas de forma contraditória, como se  destacará neste trabalho nas páginas e sub títulos que virão.

 

         Antes de adentrarmos a análise de casos reais, vale destacar trechos extraídos da tese do Professor Dr. Ricardo Kholler, em brilhante trabalho sobre o “Amicus Curiae”, pesquisou e ofertou à Biblioteca da UMSA – Universidad Del Museo Social Argentino, que tomamos a liberdade de destacar um pequeno texto que transcrevemos abaixo:

 

 

IDEOLOGIZAÇÃO DE LA FIGURA

 

                                                        (Lobby. Activismo)

 

         “Si partimos de la Idea que los valores  están dados em el mundo y ellos se alojan em los objetos y el hombre es su descubridor, sin embargo, lo preexisten, como es el caso de los valores puros (no los meramente materiales) como la justicia, la belleza, la santidad, etcétera. Em tren de dar um concepto, se dice que son cualidades o esencias ob jetivas, independientes de nuestra estimación ( 117).Èn tal sentido, Sandler (178) nos recuerda que la cultura contemporânea se caracteriza por su gran relativismo axiológico, debiendo compreenderse que la vida humana no es posible sin um constante recurso a los valores  (177: Héctor F. Rojas Pellerano, introducción al Derecho, Buenos Aires, Ed. Cooperadora de Derecho  y Ciências Sociales. 1977, pag. 197) 178. (Héctor Sandler, Filosofia Jurídica, Problemas Sociales y Derecho Correcto, Buenos Aires, Ed. Instituto de Capacitación Econômica, 2000, pág. 132)”.

 

         “El mismo autor, al analizar  la autonomia del derecho, traza um parangón com ele derecho em la edad antigua, recordándonos que em dicha época era concebido como um don de los dioses; em tanto, em la actualidad se há quebrantado su autonomia, expressando”:

 

                        “desde el momento em que por fuerza del orden democrático se ubicó el poder legislativo em la opinión mayoritaria del pueblo, contra lo que suele pensarse…pero el ordenamiento jurídico….comenzó a ser la voluntad de los representantes del pueblo. Y esto em la práctica significo um segundo gran cercenamiento a la autonomia del derecho”.

 

         Coincidente com esta Idea, Vanossi expresa:

 

         “Admitida la politización como cara que se encuentra em la  esencia del poder constituyente, no há de exgtrañar em 1993, por el contrario su presencia há sido muy notória, acentuada por el Pacto de Olivos”.

 

         “Em igual sentido, Miller señala em el primer capítulo de su obra”:

 

         “No es coincidência que el catedrático Bidart Campos al analizar lãs lagunas constitucionales y administrativas, expresara la fuerte fusión que existe entre lo jurídico y lo político”.

 

         “Afectan estos valores, aspectos como el lobby que serán motivo de inmediato tratamiento. Terminologicamente, lobby proviene Del inglês y vulgarmente refiere a la sala de esgtar de los hoteles; ya em su acepción más moderna también, identifica a los corredores, antecâmaras, o pasillos Del Partamento britânico.

 

         Em cosonancia com esta acepción, el lobby es también llamado gestión de intereses y consiste em la actividad a cargo de profesionales consagrados a informar sobre emjpresa,s asociaciones intermédias, gobiernos o grupos de intereses a los cuales reprsentan, para incidir legitimamente em los âmbitos Del  Estado donde se adoptan decisiones relativas a aquellas”. Por su parte, Justo López enseña que puede recibir lãs seguientes manifestaciones, todas circunscriptas a la esfera política”:

 

Ä) intentos de influir em la elaboración, trámite y sanción de  proyectos legislativos; b) intentos a influir em los programas y plataformas electorales de los partidos políticos; c) …candidatos para ocupar cargos del gobierno; d) …proceso de formación de la opinión pública”.

 

         “En sentido amplio, se há definido al lobbying como la transmisión de una comunicación dirigida a um funcionario público, com el objeto de influir em sus decisiones”.

 

         “Nino expresa que este rótulo peyorativo o caracterización de Madison tiene vigência em la actualidad, por cuanto las facciones o corporaciones a diferencia de los partidos políticos, agrupan a los indivíduos em función de intereses crudos y no de princípios o ideologias”.

 

         “Por su parte, entre las alternativas que enuncia Gargarella para resolver el problema del carácter contramayoritano de los magistrados (que comentáramos em el capítulo anterior), se puede acudir a lo que denomina “grupos de presión”o asociaciones civiles cuyo objetivo es apoyar a los grupos más desventajados de la sociedad”.

 

 

2. VALORACAO DA FIGURA

 

         Rawis, a quien ya citáramos expresa sobre su regla de lãs mayorias:

 

         “No obstante, suponemos normalmente que um debate ideal entre muchas personas llegará más facilmente a lê decisión correcta que lãs deliberaciones de uno de ellos por si solo. ?Por qué es esto asi? Em la vida diária el intercambio de opiniones com los demás modera nuestra parcialidad y amplia nuestra perspectiva; estamos hechos para ver lãs cosas desde otros puntos de vista, y los limites de nuestra visión nos vienem dados”.

 

“Adoptando lo expresado por la doctrina diré que la insularidad de la tarea judicial que convierte al juez em um demiurgo que construye em soledad su decisión, sumada al verticalismo del Poder Judicial y a la concepción tradicional y autoritaria (ajena a los tiempos actuales) de la figura de la magistratura, justifican la introducción de la figura propuesta. Esta figura, debe ser valorada por quienes persiguen la defensa de elos derechos de la colectividad, y, consecuenetemente, no será tan bienvenida por quienes persiguen los privilégios o prebendas”.

 

LA FIGURA ANALIZADA MERECIÓ UM CONTINUO TRATAMIENTO EM LOS DIVERSOS FOROS ACADÉMICOS, SON ELOCUENTES DEL DINAMISMO MENTADO, ADEMÁS DE LA APLICACÍÓN PRETORIANA POR NUESTROS TRIBUNALES, LOS NUMEROSOS COMENTARIOS DOCTRINARIOS CITADOS EM NUESTRA TESIS, DIVERSAS PROPUESTAS REALIZADAS EN JORNADAS Y ORGANIZACIONES ACADÉMICAS, LA YA ANALIZADA ACORDADA, ASÍ COMO DIVERSOS PROYECTOS DE LEY.

 

 

3. PARTIDOS POLÍTICOS DE ESQUERDA

 

         Acabam em contradição, pois defendem os direitos humanos como uma das suas bandeiras e escrevem mesmo em seus programas políticos  a defesa dos direitos humanos. No Brasil, todos os partidos escreveram em seus programas que deve prevalecer os direitos humanos, até porque a Constituição Federal da República Brasileira, de 1988, tem em um dos seus itens a defesa dos direitos humanos. Como a Lei Orgânica dos Partidos Políticos determina que  devem defender a Constituição, logo todos escreveram em seus programas, alguma coisa em defesa dos direitos humanos.

 

         Mas, a contradição que se quer destacar é que  os partidos de esquerda, principalmente os mais extremados que ainda defendem a guerra de guerrilhas, acabam em contradição porque defendem de um lado os direitos humanos e, na tentativa de tomar o poder do Estado, tornam-se violentos em nome de uma ideologia e matam, explodem bombas, levam à morte, milhares ou milhões de inocentes e aí surge a pergunta:  “Ora, e como ficam os direitos humanos? A Declaração dos Direitos Humanos que defendiam, agora que partiram para a prática para tomada do poder, esqueceram”. Foi assim em Angola e Moçambique nos tempos da guerrilha ou das guerras internas. Está acontecendo agora na Colômbia com as FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, com El Sendero Luminoso do Peru, grupo que no presente momento, está mais desarticulado e que levou milhares à morte naquele país.

 

 

4. A IDEOLOGIZAÇÃO DO “AMICUS CURIAE”

 

4.1. NA ARGENTINA:

 

         Um exemplo que se pode destacar de imediato é o papel realizado pelo movimento que se denominou de LAS MADRES DE LA PLAZA DE MAYO NA ARGENTINA

 

         Algum tempo atrás este grupo de mães comemoraram 25 anos de existência das mães de desaparecidos, sob a liderança de Azucena Villafor. O noticiário internacional aponta que em um sábado, em 30 de abril de 1977, um grupo de mães de desaparecidos, fizeram a primeira caminhada na Praça de Maio. “foi um sábado e eram pouco mais de dez”.Iniciaram ou inauguraram um movimento de resistência, sem saber, mas com os seus corpos estavam denunciado a materialidade necessária para toda dignidade”.

 

         Estas mulheres e mães, muitas vezes conhecidas como as loucas da Praça de Maio, continuaram a sua marcha por mais de 25 anos, continuaram o movimento, que pode ser reconhecido hoje como “AMICUS CURIAE” vez que foram em inúmeras vezes ouvidas, acompanhadas e as autoridades pós ditadura lhes deram ouvidos e acabaram por influenciar em processos contra àqueles que mandaram ou por suas atitudes torturaram, mataram,  adotaram crianças, filhos dos desaparecidos e desapareceram com milhares de pessoas que eram opositores ao regime militar.

 

         Deve ser considerado também que não é somente grupos de esquerda que acabam por contradizer-se ao proclamar os direitos humanos e depois mandar executar pessoas. A “direita” também cai em contradições, como no caso da Guerras das Malvinas.

 

         As Madres da Praça de Maio, é um exemplo, pois cada mãe, com sua dor, com sua briga, com sua esperança, com sua rebeldia, com seu lenço branco realizaram algo inédito, ou seja, foi uma façanha. O que pretendiam? Fizeram renascer os seus filhos e filhas. Diz a imprensa Argentina, que “mães que pariram continuam a parir revoluções; corpo que fazem aparecer corpos que desapareceram. Rosto que se contrapõe ao terror, ao planejamento da morte. É um projeto de v ida”.

 

         Estas madres com determinação fizeram o primeiro movimento de resistência, o primeiro desafio ao terror, dando o primeiro passo e quebrando o imobilismo e o medo do regime, dos torturadores e dos fanáticos ditadores.

 
                O primeiro passo foi dado e estas mães com lágrimas retidas, os punhos fechados tinham uma ferida aberta em seus peitos, pois carregavam muitas dores.

 

         Logicamente, que muitos destaques lhes foram dados e somou-se a um ar romântico, pois todos se solidarizavam com elas. Contam até que “as pedras já reconhecem os seus passos”. “Contam também que o obelisco da praça sente saudade das mães todos os dias que não são quintas-feiras e que os edifícios que rodeiam a praça, essa casa rosada, essa catedral, esse conselho municipal, se envergonham ao seu olhar”.  A magia das mães, devido ao interesse público dos democratas em relação aos ditadores que impuseram o terror, sem dúvida trata-se da figura do AMICUS CURIAE e está ideologizada, embora por causas justas que envolvem,  sem dúvidas, os direitos humanos.  Os gritos destas mães estão registrados  e “são gritos que exigiram e exigem, mas ideologizaram com firmeza, pois  passaram a “lutar” não somente pelos filhos desaparecidos, mas também pelo trabalho desaparecido, pelo salário desaparecido, pela educação desaparecida e pela saúde desaparecida.  “Que apareçam com vida. Diziam que apareçam com vida, que nos devolvam os corpos animados por uma paixão duradoura. Nada morto. Tudo vida. Nada congelado, tudo em movimento”.

 

         As lutas destas mulheres, sem dúvida, é de grande valor e continuam até hoje, enfrentaram e enfrentam ”frio, chuva, calor e ventos e são fortes e firmes em suas decisões.  Ouças da Praça, dizem alguns e a imprensa destacou como sendo o terror dos terroristas, a vergonha dos covardes, o golpe de graça dos golpistas”.  A melhor afirmação talvez seja dizer que estas mães lutaram pelo seu amor, pela vida e acima de tudo há uma frase de Mahatma Ghandi que se soma a estas mulheres” “O Amor de um único homem neutralizará o ódio de milhões”.



PEREZ ESQUIVEL  – “GANHADOR DO PRÊMIO NOBEL DA PAZ”

 

         Peres Esquivel se definiu como “um sobrevivente dos vôos da morte. Era presidente da comissão de Justiça e Paz e se manifestou em inúmeras oportunidades sobe a ditadura militar Argentina e sempre motivou a Igreja Católica a ajudar na busca dos desaparecidos, porém nunca obteve resultados.
                Em 21.09.2007, durante o II Congresso de Lãs Lenguas, com uma forte defesa das línguas sobreviventes ao processo de globalización econômica e cultural, os assistentes ao II Congresso Internacional das línguas, convocado por ele culminaria com um encontro de três dias em Buenos Aires.

 

         Perez Esquivel trabalhou e influenciou enormemente para línguas não fossem extintas, tanto na África, como no Sul a América do Sul e em outras regiões do mundo.  Como ganhador de Prêmio Nobel teve condições para influenciar e servir-se como um canal, que pode ser uma figura de Amicus Curiae Internacional.

 

 

JULGAMENTO DE MILITARES ARGENTINOS:

 

Tanto a Madres de la Plaza de Mayo como Perez Esquivel, a Anistia Internacional, a Right Watch, influenciaram enormemente para o julgamento dos militares da Argentina, alguns com prisão decretada. Assim, estes organismos todos, ideologizados ou não contribuíram para os processos.

 

 

4.2. NO BRASIL – CASOS REAIS

 

         Quanto ao Amicus Curiae, para sustentar os casos que a seguir se comentará acontecidos no Brasil, vale destacar o comentário de José Carlos Barbosa Moreira, jurista brasileiro.

 

         Diz: 

 

“o que a lei indica é isso: que o terceiro que saiba de fatos relevantes devem informá-los”. As decisões judiciais têm repercussão que ultrapassam as partes que contendem em um processo inúmeras forma de intervenção de terceiros são admitidas no direito processual”. “O amicus curiae, é na verdade, um instrumento moderno de aperfeiçoamento da administração da justiça”.

 

É uma terceira pessoa que  trás esclarecimentos ao processo embora não faça parte da lide, mas é um grande colaborador e é imparcial ou deve ser imparcial. Deve-se levar em consideração que é de interesse da Corte ou do Juiz, o maior interessado em resolver a contenda  e as controvérsias. Enfim, sempre que houver interesse público, caberá a figura do Amicus Curiae.

 

 

PARTIDOS DE ESQUERDA DO BRASIL:

 

         Na década  de 60, ou mais precisamente em 1964 quando os militares deram um golpe de Estado de dominaram o poder, surgiram os movimentos guerrilheiros, tais como:  A VARPALMARES, Vanguarda Popular revolucionária, MR8, ou movimento revolucionário 8, e os guerrilheiros originários do PC do B – Partido Comunista do Brasil, que estava em litígio com o PCB, Partido Comunista Brasileiro Aliança de Libertação Nacional, comandada pelo baiano Carlos Marighela. Surgiram inúmeros outros movimentos de esquerda extremados que mataram, principalmente na guerrilha do Araguaya.  Logicamente e mais uma vez estava ideologizado os direitos humanos, pois estes guerrilheiros atacavam os militares pela repressão e diziam:  “são torturadores, violam os direitos humanos e passaram também a explodir bombas e matar pessoas, mesmo do movimento militar e até alguns inocentes. Logo, a contradição estava patenteada.

 

 

LEI DE ANISTA ADOTADA NO ANO DE  1.979.

 

         No ano de 1979, foi votada no Brasil, ainda na vigência do Governo Militar, que estava enfraquecido, a Lei de Anistia. Assim, os exilados políticos puderam retornar ao país, e houve o esquecimento dos dois lados. Os comitês brasileiros de Anistia, iniciaram uma discussão, pois os militares entendiam que não deveriam anistiar aqueles que cometeram crimes de sangue, ou assassinatos, dos dois lados. Mas acabou sendo votada a lei de anistia, ampla geral e irrestrita. Outra discussão que se travou na época era, se anistia significava perdão ou esquecimento?   E, a maioria entendia que anistia significa “esquecimento e não perdão”.

 

         Até hoje tramita no Ministério da Justiça do Brasil, processos de indenização, visando pagar os prejuízos daqueles que se auto exilaram, daqueles que foram exilados e os familiares dos desaparecidos. Há indenizações que já foram pagas e outras que deverão ser pagas, sendo que os valores variam de  cem mil a três milhões de reais.

 

 

ANISTIA INTERNACIONAL.

 

DESIDEOLOGIZAÇÃO DO MOVIMENTO DENOMINADO ANISTIA INTERNACIONAL.

 

         Provavelmente, a Anistia Internacional seja um dos poucos movimentos internacionais que não esteja ideologizada, do ponto de vista técnico, vez que não permite que os seus membros intervenham ou façam campanhas contra os governos dos países onde residem. Os seus membros trabalham e são orientados para efetivamente trabalharem para outros países fora dos seus domicílios.

 

         A anistia internacional com sede na Inglaterra, é um movimento voltado para os Direitos Humanos e combate a pena de morte, a tortura e os  denominados “crimes de consciência”.

 

         Como funciona a Anistia Internacional. Há grupos instalados pelo mundo afora, mas um grupo de pessoas forma uma sede da Anistia Internacional, com autorização da sede mundial estabelecida em Londres, Inglaterra. Os grupos são numerados. No Brasil, por exemplo, havia vários grupos localizados em  muitos estados brasileiros. Acontece que há uma pessoa que está presa e em vias de ser levada à execução pela aplicação da pena de morte, a  Anistia inicia o seu trabalho. Caso alguém está prestes a ser executado nos Estados Unidos por exemplo, os membros da Anistia do Mundo todo, começam a enviar cartas, abaixo assinados, telegramas, fax, telefonemas e o governo onde  se dará a execução acaba recebendo milhões de correspondências como meio de pressão para comutar a pena de morte em prisão perpétua.  A Anistia não permite, neste caso, que os membros da Anistia que residem nos Estados Unidos da América do Norte, façam ou iniciem qualquer movimento em face do governo americano. Isto quer dizer que os membros da Anistia residentes em um país, não podem de maneira alguma realizar trabalhos no país onde residem e sim para outros países. Com isso pretende-se a “neutralidade da Anistia”. Caberá os membros de outros países fazer o trabalho de pressão para o país que está violando os direitos humanos.

 

         Mas, vale a pena observar que todo movimento que envolve a figura do “Amicus Curiae” está quase sempre ideologizada, pois não é uma figura neutra, embora seja o que as leis desejaria. O Amicus Curiae, sempre tomada partido de um lado ou de outro. Caso hajam dois  amicus curiae, um para cada parte, obviamente que estarão ideologizando.

 

         A Anistia Internacional, entretanto, tem se mantido neutra, embora o seu trabalho  seja extraordinário, tanto no que tange a pena de morte, a tortura e aos crimes de consciência. Os seus membros e dirigentes têm obtido sucessos em muitos países. A pena de morte, assunto polêmico e fortemente discutido, é assunto que depende das culturas dos povos, das suas religiões e da força dos Estados.

 

 

CASO DE RACISMO NO RIO GRANDE DO SUL: ALEMÃO É ACUSADO DE PRATICAR RACISMO CONTRA JUDEU.

 

         SIEGFRIED ELLWANGER é um editor e autor na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, e, pelo que sabe é nazista com demonstrações um pouco fanática pelo movimento nazista e com discriminação clara em face dos judeus. Edita, de forma sistemática livros ou os reedita, contendo cunho de exaltação ao movimento anti-semitismo. Uma das obras fez publicar um livro com o título Holocausto judeu ou alemão? Combate  o fato de ter havido o fato histórico do crime de genocídio, conduzido pelo regime nazista.

 

         Está registrado que Ellwanger, por suas atitudes e conduta prega e incita a discriminação e o preconceito e, por isso, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por crime de prática de racismo, crime previsto na Constituição Federal da República, como “inafiançável e imprescritível”.

 

Foi condenado em primeira instância e a pena foi de dois anos de reclusão, com o benefício da sua suspensão condicional, exigindo-se  do réu um ano de prestação de servi;os à comunidade. Impetraram Hábeas Corpus em seu favor, mas foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Novo pedido foi feito, desta vez ao STF – Supremo Tribunal Federal, com o argumento básico que  de  QUE O CRIME PRATICADO POR ELLWANGER É O DO INCITAMENTO CONTRA OS JUDEUS, E NÃO A PRÁTICA DO RACISMO, POIS OS JUDEUS NÃO SÃO UMA RAÇA”.

 

         Foi, em bem da verdade um deslizamento conceitual, contestado pelo Ministério Público em parecer de Cláudio Fonteles, que era o procurador-geral da República.

 

         O HC buscou afastar a imprescritibilidade do delito de Siegfried Wllwanger. Foi relator do processo o Ministro Moreira Alves, que “acolheu esse argumentos e votou pela concessão do hábeas corpus. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através do magistrado da Corte Constitucional, deu-se por conta de que o “deslizamento conceitual argüido teria, se endossado pelo STF, um impacto negativo, de alcance geral, corrosivo do respeito aos direitos humanos e dos objetivos da República, conforme firmados na Constituição.” O Ministro Maurício Corrêa, na época, sustentou no plano científico pelo sequenciamento do genoma humano, assevera que não existem raças. Só “existe uma raça, a raça humana” e concluiu: “as práticas discriminatórias são histórico-político-culturais e Ellwanger, ao defendê-las e divulgá-las, é racista e está sujeito às sanções  penais contempladas pelo Direito brasileiro. Com efeito os judeus não são uma raça, mas também não são uma raça os brancos, os negros, os mulatos, os índios, os ciganos, os árabes e quaisquer outros integrantes da espécie humana”. Argumentou Maurício Corrêa: “portanto, todos podem ser vítimas da prática do racismo e discutir o crime de prática de racismo a partir do termo raça é esvaziar o conteúdo jurídico do preceito  constitucional”.

 

         O que  caracteriza a prática do racismo sãos os preconceitos, discriminação de pessoas ou grupos de pessoas. Dizer que alguém pertence a uma raça inferior, por exemplo, é praticar racismo. Racismo é uma questão cultural e poderá estar na mente das pessoas, devido ao seu grau de entendimento da vida, da cultura e os preconceitos surgem da maneira como fora educado e no meio onde fora criado. O caso da África do Sul, como o apartheid é caso típico de questões culturais como nos Estados Unidos da América do Norte em décadas passadas.

 

         No Brasil se qualifica como racismo, aquele que pratica a incitação ao preconceito de raça, credo, religião, cor e etnia. O Ministro Celso de Mello por sua vez acompanhou o voto do Ministro Maurício Corrêa, mas manifestou-se comentando sobre conflito entre liberdade de manifestação do pensamento “por mais abrangente que possa ser, não constitui meio que possa legitimar a exteriorização de propósitos criminosos, como são as expressões de ódio racial. O Ministro Gilmar Mendes também o Ministro Maurício Corrêa, mas observou “que a liberdade de pensamento não é absoluta e deve ser exercida de modo compatível com o direito à imagem, à honra e à vida privada, e a ela não se pode atribuir primazia em face de outros valores, como os da igualdade e da dignidade humana. O Senhor Ellwanger foi condenado, mas com pena proporcional”. Na seqüência os ministros Velloso, Jobim, Ellen Gracie e Peluso confirmaram a condenação. Com isso, confirma-se uma orientação jurisprudencial de alcance geral.

 

         Ressalte-se que o “preâmbulo da Constituição Federal do Brasil, diz dos valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

 

         O grande Norberto Bobbio, avaliando o holocausto declarou, em cerimônia na Sinagoga de Turim, Itália:  “O nosso dever é o de afirmar que não existem raças, mas seres humanos e que o ódio racial é um dos mais terríveis flagelos da humanidade”.

 

         É desnecessário destacar que a figura do Amicus Curiae apareceu com os judeus se manifestando em correspondências enviadas ao STF, como a Associação Israelita de São Paulo e muitas outras entidades brasileiras de Direitos Humanos e autoridades em nome próprio tal como o Professor de Direito da Universidade de São Paulo, Celso Laffer, que também foi ministro.

 

 

A LEI DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS APLICADA EM PROL DE SERES HUMANOS.

 

         No ano de 1933 até 1936, o Brasil iniciou a punição de inúmeros comunistas que foram presos, em virtude da tentativa de Golpe Comunista, conhecido no Brasil e impropriamente denominado de “Intentona Comunista”. Dentre os Comunistas presos estavam Harry Berger, Luís Carlos Prestes e Olga Benario. Mas, o caso que mais chamou a atenção, sem dúvida foi de Harry Berger, pois foi colocado num porão de um prédio militar, em péssimas condições. O máximo que poderia era ficar sentado ou agachado, devido a altura do “porão” não ficara preso. No local não havia banheiro e as suas necessidades eram feitas no mesmo local onde se alimentava.  Ao tomar conhecimento do fato, a OAB/RJ, Ordem dos Advogados do Brasil, nomeou um grande jurista de nome SOBRAL PINTO, para tentar fazer a sua defesa. Sobral Pinto como era católico por convicção e fervoroso, negou-se a fazer a defesa de um comunista, pois era contrário a ideologia. Entretanto, quando ficou sabendo das péssimas condições de Harry Berger, Sobral, sem demora entrou no caso para fazer a sua defesa. Sabia que era difícil absolvê-lo, mas pretendia ao menos livrá-lo daquelas condições onde estava encarcerado e colocá-lo em uma prisão digna.

 

         O que mais chamou a atenção foi que o Advogado Sobral Pinto, invocou o Decreto de Proteção e Defesa dos Animais, e não utilizou-se Constituição Federal, Leis Penais ou do Exército. Dizia em seu Hábeas Corpus que Harry Berger, havia sido tão maltratado que os animais irracionais tinham muito mais direitos que um ser humano.  Obviamente que os militares o livraram daquelas condições péssimas e fora removido para um presídio militar. O Caso ficou famoso e encontra-se na biblioteca do Superior Tribunal Militar,STM, em Brasília.  Trata-se de um processo de vinte volumes.

 

         Na época não havia a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  Mas, a figura do Amicus Curiae que aprece é a OAB/RJ, os Comunistas, que embora na ilegalidade trabalharam para municiar Sobral Pinto, além do trabalho de entidades internacionais que tomaram conhecimento do caso e pressionaram o Governo de Getulio Vargas.

 

 

CASOS INTERNACIONAIS E REPERCUSSÃO:

 

ARQUIPÉLAGO GULUG DE ALEXANDER SOLJENITSYN – U.R.S.S.

 

Tendo sido oficial de artilharia durante a Segunda Guerra Mundial, Alexander Sojenitsin, foi condenado no final do conflito por um dos Artigos do Código Penal Soviético que lhe fixou, inicialmente uma pena de dez anos. Primeiramente cumpriu a pena numa das prisões de elite situada ao redor de Moscou e, posteriormente foi enviado para local muito distante na Ásia Central. Foi exatamente a vida na primeira instalação que o levou a escrever  “O Primeiro Círculo”, romance cujo título foi extraído do Inferno de Dante”, espaço reservado aos sábios caídos em desgraça.  Josef Stálin, havia concordado em  erguer cárceres especiais para pesquisadores e homens de ciência denunciados como suspeitos para que eles pudessem trabalhar juntos nos projetos mais urgentes do regime. Soljenetsin, para piorar teve câncer no estomago e foi levado para um hospital de presos. Libertado após a morte de Stálin, dedicou-se a escrever as suas novelas.

 

         “Desde os tempos da revolução russa de 1917 dos bolchevique o mundo sabia da utilização dos campos de prisioneiros. Como a Rússia havia passado por uma violenta guerra civil, de 1918 a 1920,  com diversas potências estrangeiras  intervindo, o regime soviético resolveu intensificar sua política prisional. Os campos visavam servir de laboratório ideológico, voltado a demonstrar a notável capacidade de regeneração desenvolvida pelo novo sistema”.

 

O regime stalinista prendeu milhares e mandou-0s para cavarem o grande canal do mar Branco que ligaria Leningrado ao Oceano Ártico, que na verdade era um antigo sonho dos russos, principalmente de comerciantes. Era um campo modelo ao que parecia, mas, na verdade era uma espécie de campo de concentração, onde intelectuais, cientistas e escritores lá estavam aprisionados e em inúmeras vezes passavam por torturas.

 

Justificação Ideológica

 

         “Para justificar a questão ideológica, Stálin diz que conforme o socialismo avançava por todo o país, maior era a resistência das forças contrárias.”

 

         Eram os campos de reeducação, que espalhou-se pelo país afora, sendo instalados na Ásia  Central, nos desertos do Cazaquistão. Eram campos de trabalhos forçados. Estima-se, segundo o livro Arquipélago Gulag, que em Gulag entre 1936 e 1940, tenha abrigado dois milhões de prisioneiros.

 

         O IMPACTO DA DENUNCIA DE GULAG foi tão grande, que pode ser considerado como um dos fatores que  colaborou para a mudança do regime soviético que desmoronou completamente. O livro de Alexander Soljenitsin, publicado e traduzido para o ocidente em 1977, traria de vez elementos e informações que deixaram os soviéticos assustados. Já sabiam, mas não esperavam que a repercussão fosse tamanha. Eis aí um caso de ideologização internacional e de interesse de milhões de pessoas. Logo, guardadas as proporções pode ser considerado um caso de “Amicus Curiae”

 

 

ATUAÇÃO DO GREENPEACE:

 

         O grupo denominado de Greenpeace ou paz verde, tem feito muitos trabalhos no mundo todo. É uma ideologia, pois trata-se de movimento em defesa do meio ambiente e do planeta terra. As suas lutas têm se apresentado de forma radical, tanto para chamar a atenção dos povos como para efetivamente, enfrentar aqueles que violam as leis naturais.

 

         Ora, a atuação maior foi contra o Governo Japonês devido a caça as baleias em alto mar. O grupo chegou mesmo a invadir e tomar navios de caça do Japão. Entretanto, o problema é que os japoneses estão acostumados com a carne de baleia, tanto para a sua alimentação como para o comércio. As lutas foram intensas nestes anos todos.

 

         Finalmente, a imprensa tem anunciado que a partir de 2.008, o governo japonês começa a encontrar alternativas para atender ao Greenpeace. Outra proposta do Greenpeace é que os povos que danificaram o meio ambiente, princpalmente os países pobres de terceiro e quarto mundo, devem receber indenizações dos países ricos. Não há dúvida que tanto o trabalho desenvolvido pelos Greenpeace e pelas ONG’s – Organizações não Governamentais, têm influenciado o mundo, os governos e as lideranças a ouvirem mais o que estes grupos tem a reivindicar.

 

 

IDEOLOGIZAÇÃO E RADICALISMO. 

 

         No momento que os verdes ou greenpeace e ong’s atacam governos estão radicalizando em nome dos direitos humanos e em nome do ambientalismo. O que se deve criticar é que não se pode combater um crime com outro crime. Está aí a figura do Amicus Curiae, mas também a figura da ideologização.

 

 

LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

 

A Liberdade sempre foi uma prerrogativa dos países capitalistas, enquanto que a igualdade sempre foi uma bandeira dos partidos de esquerda e dos socialistas, sejam democráticos ou marxistas. Enquanto que a Fraternidade foi uma bandeira de entidades filosóficas. Os Iluministas franceses obtiveram da francomaçonaria a bandeira da liberdade, da igualdade e da fraternidade.

 

         É chegada a ora dos países, ONU e governos de todos os países, pensarem em juntar as três palavras em suas atitudes e programas de governos, para melhorar a vida dos seres humanos e tentar salvar o planeta e implantar a filosofia de um mundo melhor.

 

 

IV – AMICUS CURIAE NO DIREITO APLICADO AOS CASOS CONCRETOS

 

 

1.4. Augusto Pinochet  vs Chile

 

Resumo do caso: o General Augusto Pinochet, ex-ditador do Chile, foi indiciado, por genocídio, pelo Juiz espanhol Baltasar Garzón (ex-Deputado do Partido Socialista). Segundo esse Juiz, após a deposição de Salvador Allende, no Chile, em 11 de setembro de 1973, os governos de cinco países (Argentina, Brasil, Bolívia, Paraguai e Uruguai) uniram-se, sob os auspícios do serviço secreto chileno, desencadeando a “Operação Condor” de caça aos subversivos. Em face da denúncia, o Gen. Pnochet foi preso em Londres, em 1999.

 

Atuou como “amicus curiae” a Anistia Internacional. O local da apresentação foi na Câmara dos Lordes. O conteúdo geral da consideração apresentada versou sobre a necessidade de submeter a julgamento aqueles que promoveram a tortura e que desafiaram as normas internacionais de Direitos Humanos.

 

Aqui se vê, sob certos aspectos, a ideologização da figura do “amicus curiae”, vez que pedidos semelhantes praticamente não existem para Ditaduras de esquerda, como é o caso de Cuba, por exemplo, ou mesmo, em tempos mais recentes, para Governos Democráticos de Direita, como é o caso, também, por exemplo, de George W. Bush, mormente em relação à prisão de Guantánamo.

 

 

 

* Olavo D´Câmara, Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico e especialista em Direito Constitucional e Didática do Ensino Superior, ambos pela Universidade Mackenzie, especialista em Ciências Sociais pela PUC-SP e professor do Ipojur (Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas).

Como citar e referenciar este artigo:
D´CÂMARA, Olavo. Amicus Curiae. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/amicus-curiae/ Acesso em: 26 jul. 2024
Sair da versão mobile