Resumo: O presente artigo trata das estruturas de mercado elencadas pela microeconomia e sua importância para a compreensão dos delitos conta a ordem econômica cujos tipos utilizam tais conceitos como fonte de seus elementos normativos.
Palavras-chave: Estruturas de Mercado – Crimes Contra a Ordem Econômica – Microeconomia.
Abstract: This paper deals with the listed by the microeconomics and its importance to the understanding of the economic crimes’ elements, taking market structures as the source of these crimes’ normative elements.
Keywords: Market Structures – Crimes Against the Economic Order – Microeconomics.
Sumário: 1. Conceito de Mercado. 2. Conceito de Estruturas de Mercado. 3. Tipos de estrutura de mercado 3.1 Estruturas clássicas básicas. 3.2 Outras estruturas clássicas básicas. 3.3 Modelos marginalistas de oligopólio. 4. Conclusão.
1. Conceito de Mercado
A Macroeconomia, segundo Garcia e Vasconcellos (2002, p. 83), “[…] estuda a economia como um todo, analisando a determinação e o comportamento de grandes agregados, tais como: renda e produto nacionais, nível geral de preços, emprego e desemprego, estoque de moeda e taxas de juros, balança de pagamentos e taxa de câmbio”, elementos estes que definem os contornos de determinado mercado.
A Microeconomia estuda as relações entre oferta e procura de produtos em determinado mercado. Na acepção primitiva do termo, mercado denominava um lugar onde eram comercializadas mercadorias. Com a evolução da economia mundial, hoje temos o conceito de mercado como a relação entre oferta e demanda, duas forças que à primeira vista são opostas. De um lado, temos as empresas querendo vender seus produtos e de outro, temos os consumidores, querendo comprar. Esse mercado é regulado por algumas leis, tais como: tendência de maior procura por bens ou serviços de preços mais baixos em relação a bens ou serviços similares de preços mais altos, tendência de maior demanda de bens ou serviços mais lucrativos para o vendedor, et caetera. Segundo o economista Galbraith (1980) tais leis são abstrações das quais o economista se utiliza para observar as relações de consumo.
A oferta e a demanda se relacionam de maneira diversa em cada mercado, pois cada um apresenta características particulares. As condições tecnológicas, o acesso aos produtos, as relações entre o produto e o consumidor, as influencias governamentais e sociais contribuem para a particularização de cada mercado, mas sempre há algumas relações em comum entre eles que nos permitem classifica-los em certas estruturas previamente estabelecidas.
2. Conceito de Estrutura de Mercado
Segundo os professores da USP, Spínola e Troster (2004): “As estruturas de mercado são modelos que captam aspectos inerentes de como os mercados estão organizados”. Cada estrutura de mercado realça características essenciais da relação entre oferta de demanda. As estruturas de mercado presentes no conhecimento econômico contemporâneo se fundamentam em hipóteses e no destaque de características anteriormente observadas em certos mercados. Essas características podem ser de ordem empresarial, inerentes ao produto, oriundas das relações entre o produto, a empresa e a sociedade, oriundas de imperativos normativos governamentais ou de relações de concorrência entre vendedores ou consumidores, entre outras características de destaque.
3. Tipos de estrutura de mercado
Segundo os mesmos professores supracitados, as estruturas básicas do mercado são divididas em três tipos: estruturas básicas clássicas; outras estruturas clássicas; modelos marginalistas de oligopólio.
Porém, Rossetti (2000), em seu livro Introdução à Economia, classifica como quatro, as estruturas de referência, no que tange o ponto organizacional mercadológico, assim listadas: concorrência perfeita; monopólio; oligopólios e concorrência monopolística.
Adotaremos, para a produção do presente trabalho, a classificação dos professores Spínola e Troster (2004), por considerarmos mais atualizadas e adequadas aos modelos de mercados presentes nos dias atuais, em nossa sociedade, porém, sem desconsiderar importantes ponderações do professor Rossetti (2000).
3.1 Estruturas clássicas básicas
As estruturas clássicas básicas se subdividem em Monopólio e Concorrência Perfeita. Nas estruturas clássicas, o mercado é transparente, pois nela temos as informações perfeitas sobre os agentes da oferta e da demanda.
Monopólio: No monopólio temos um único vendedor que fixa o preço de seu produto. A oferta do vendedor é a oferta total do mercado, e a demanda do vendedor é a demanda total do mercado. Só há a concorrência entre bem vendido pelo monopolista, e os outros bens que nada tem a ver com o bem por ele vendido, em relação à renda do consumidor, visto que nenhum consumidor consome somente um bem.
Para que a estrutura de certo mercado seja classificada como monopolista, deve ele ser formado de alguma destas maneiras: ser o setor constituído de uma única empresa; a empresa produz um produto para o qual não existe substituto próximo; ou existe concorrência entre consumidores. Segundo o professor Rossetti (2000), as condições que caracterizam o monopólio são:
Unicidade: Há apenas um vendedor, dominando inteiramente a oferta. O monopolista detém o mercado em suas mãos, influenciando-o ao seu bel prazer.
Insubstitutibilidade: O produto do monopolista não tem substituto próximo. Não há alternativas possíveis para os compradores, estes precisam unicamente do bem comercializado pelo monopolista.
Barreira: A entrada de novos concorrentes no mercado monopolista é praticamente impossível. As barreiras de entrada de concorrentes são rigorosamente impeditivas.
Poder: Poder de monopólio significa a situação privilegiada na qual se encontra o monopolista. É ele que decide a quantidade a ser ofertada e o preço do mercado inteiro, que é a sua própria empresa.
Inexistência de mecanismos extra-preço: Devido a seu pleno domínio pelo mercado, o monopolista dificilmente recorre a estratégias de marketing para estimular a compra de seus produtos por parte dos consumidores.
Opacidade: As informações sobre os mercados monopolistas não são facilmente fornecidas. Os mercados não são transparentes. O acesso às informações sobre fontes supridoras, processos de produção, níveis de oferta e resultados obtidos dificilmente são expostos.
A demanda de um mercado monopolista tende à inelasticidade, devido à necessidade que os consumidores têm de adquirir o bem ou serviço da empresa monopolista e à falta de concorrentes.
A estrutura monopolista só se mantém porque só há uma empresa em seu mercado, ela é única. O monopólio somente conseguirá se manter se ele efetivar as barreiras anteriormente citadas, impedindo que outras empresas concorrentes entrem no mercado. Segundo os professores Spínola e Troster (2004), diversos fatores podem corroborar com a manutenção do monopólio, dentre eles se relevam: a dimensão reduzida do mercado. (Como ocorria, por exemplo, no mercado de café orgânico); a existência de patentes, que impede a produção de um dado produto por empresas concorrentes (Como ocorre, por exemplo, no mercado do medicamento Viagra); a proteção oferecida por leis governamentais. (Como ocorre, por exemplo, no mercado de extração de urânio e o fornecimento de energia elétrica); o controle das fontes de matérias-primas para a produção de seu produto. (Como ocorria com o mercado de telefonia fixa, onde somente a Telebrás tinha autorização para fornecer os serviços de telecomunicações e detinha a matéria prima para a oferta de seu serviço).
Pelo fato de a estrutura monopolista ser exclusivista, ela tende a gerar maior lucro à empresa que detém a totalidade do mercado, visto que esta pode definir livremente suas margens de lucro, apenas balizadas pela renda de seus clientes.
O monopólio tende a ser temporal, devido aos avanços tecnológicos do setor, surgem novas matérias primas e formas de produção; devido a mudanças de leis regulamentadoras, há a abertura do mercado à concorrência, devido à expiração do tempo das patentes, há o incentivo de outras empresas a produzir o mesmo produto e, finalmente, devido à substituição dos bens ofertados ou da mudança das necessidades dos consumidores, o monopólio pode acabar.
Entretanto, a imposição fiscal e a regulamentação do preço dos produtos podem fazer com que empresas já inseridas e estabilizadas no mercado permaneçam com seu monopólio, devido à sua margem de lucro e a experiência no setor.
É importante destacar que o modelo de monopólio puro, absoluto, é apenas uma construção teórica, pois não existe na prática, devido ao complexo e variado mercado da economia atual. São exemplos ainda vivos dessa estrutura de mercado os serviços públicos, como os correios. A legislação da maioria dos países proíbe o monopólio, com exceção dos exercidos pelo Estado, geralmente em produtos e serviços estratégicos.
Concorrência Perfeita: É a estrutura de mercado na qual há muitos vendedores e muitos compradores, onde nenhum deles tem uma influência significativa no preço. A dimensão de cada empresa é insignificante perante as demais. É o modelo ideal de mercado, cumprindo sua função social, segundo a idealização do modelo liberal.
Existem hoje no mundo, mercados altamente concorrenciais, mas nenhum deles se aproxima da estrutura ideal de concorrência perfeita, todos apresentam algum grau de imperfeição ou de possibilidades dos concorrentes, o que distorce o seu funcionamento.
Segundo Spínola e Troster (2004), as hipóteses em há a ocorrência do modelo de concorrência perfeita são: quando existe um grande número de compradores e vendedores. Um número de compradores e vendedores não se refere a um valor acima de determinada quantia, mas sim a que o preço é dado para firmas a para consumidores. Em suma: há uma quantidade de compradores e consumidores que seja suficiente para gerar concorrência de preços de ambos os lados: da oferta e da demanda.
Há também tal tipo de concorrência quando os produtos são homogêneos, isto é, são substitutos perfeitos entre si, dessa forma não pode haver preços diferentes do mercado, ou quando existe completa informação e conhecimento sobre o preço dos produtos, esta hipótese também é chamada de transparência de mercado.
Entretanto, para o professor Rossetti (2000), há mais fatores que determinam o modelo concorrência perfeita. Além dos fatores já arrolados pelos referidos autores, ele lista os seguintes:
Permeabilidade: Não há quaisquer barreiras para a entrada dos agentes que atuam ou querem atuar no mercado. Barreiras técnicas, financeiras, legais, emocionais ou de qualquer outra natureza não existem sob situação de perfeita concorrência.
Preço-limite: Nenhum vendedor de produto ou serviço pode praticar preços acima daquele que está estabelecido no mercado, resultante da livre atuação das forças de oferta e procura, sob pena de ir à bancarrota.
Mecanismos extra-preço: Não há qualquer eficácia em formas de concorrência fundamentadas nestes mecanismos. A oferta de quaisquer vantagens adicionais, associáveis ao produto ou serviço, não faz qualquer sentido, visto que manobras extra-preço prejudicam o caráter de homogeneidade do produto e podem gerar custos, que por sua vez influenciam nos preços.
Nesse modelo de estrutura de mercado, o fornecedor é incapaz de fixar o preço de seus produtos, assim indicando que o mercado é altamente elástico, pois se o fornecedor tentar praticar preços mais altos que do mercado, estará automaticamente fora dele. A empresa, no regime de concorrência perfeita, somente é capaz de fixar sua própria oferta, pois o preço é fixado pelo mercado. Como o preço não é uma variável fixada pela empresa, ela pode vender quantas unidades quiser, praticando o preço estipulado pelo mercado, observados certos limites. A empresa não pode ofertar quantidades exorbitantes, pois assim ela pode interferir no preço do mercado, abaixando-o. O preço no mercado está dado pela oferta e pela demanda, contudo, a empresa apenas recebe o preço do mercado.
Observamos algumas conseqüências nas empresas geradas pelo estabelecimento dos preços, feito pelo mercado: se os custos médios das empresas forem maiores do que os preços praticados pelo mercado, ele será inviável, gerará prejuízos sucessivos; há a fixação do lucro máximo percebido pelas empresas, que sempre variará segundo a quantidade possível de bens ou serviços comercializados. O empresário fixa a quantidade a ser vendida que proporcione o maior lucro e tenta reduzir os seus custos, para aumentar sua margem de lucro. Ele nunca pode alterar os preços, algo que poderia ser feito em um mercado monopolista.
A oferta total do setor será a soma das ofertas de todas as empresas. Quanto mais empresas no setor, menor é o preço praticado por elas. Devido à mobilidade, as empresas ineficientes, com seus custos maiores que o preço do mercado, sairão e darão lugar e empresas eficientes. Nesse ínterim, com o tempo, as empresas de custos mais baixos permanecerão operando no setor e o custo médio tenderá ao custo médio mínimo em todas as empresas.
Em longo prazo, o lucro obtido pela empresa será somente o suficiente para remunerar o capital e o risco do empresário. Em longo prazo, no regime de concorrência prefeita, as empresas perceberão apenas lucros normais, em contraposição aos lucros extraordinários, auferidos pelos monopolistas, que alem de suprir os seus gastos e remunerar o capital investido, conseguem perceber maiores valores.
3.2 Outras estruturas clássicas básicas
Concorrência monopolista (ou concorrência imperfeita): Apresenta estrutura de mercado na qual existe elevado número de empresas concorrentes indiretas. Neste mercado, as empresas não produzem os mesmos produtos, mas produzem substitutos próximos. É uma estrutura mais realista que a estrutura concorrência perfeita, devido à dificuldade de se produzir e comercializar um produto inteiramente igual, homogêneo. A demanda desse mercado é bastante elástica, devido ao grande número de substitutos próximos, o que caracteriza a sensibilidade dos consumidores. As estratégias extra-preço, como promoções de marketing, propagandas e afins, constituem a diferenciação entre produtos, tais como sua composição química e sua forma. Não há barreiras nesse tipo de mercado, tendendo à percepção de lucros normais.
Oligopólio: É a estrutura de mercado mais comum no mundo moderno. Temos como exemplo os mercados de telefonia fixa e telefonia celular, transporte aéreo e ferroviário, entre outros. Há poucos produtores e vendedores, com substitutos próximos. Esses produtos apresentam grande elasticidade, promovendo migração de consumidores entre si. Todos os produtores são importantes e influentes no mercado, definindo assim, muitos de seus fatores. As decisões de apenas um produtor influenciam o mercado inteiro, como observam Spínola e Troster (2004). Segundo o grau de substitutibilidade o oligopólio pode ser perfeito ou imperfeito.
Monopsônio (ou monopólio do comprador): Essa estrutura de mercado é caracterizada pela existência de muitos vendedores e um único comprador. É o que acontece, por exemplo, com pequenos produtores de leite do interior do país. Uma grande empresa de beneficiamento de leite se instala em certa localidade, a população começa a produzir leite para abastecer tal empresa e somente a ela, pois não há para que vender nas redondezas. Geralmente é a empresa de beneficiamento quem estabelece os preços do leite, assim controlando o mercado local. Há muita oferta e pouca demanda. A oferta é quase inelástica, sendo limitada apenas pelo seu custo de produção. As margens de lucro dos produtores tendem a ser mínimas.
Oligopsônio: Nessa estrutura de mercado há muitos vendedores e poucos compradores. Estes dominam o mercado e não raro impõem os preços pelos quais querem comprar. É a situação de um mercado em que a concorrência é imperfeita do lado da demanda, devido à presença de um número muito limitado de compradores. Exemplo desse tipo de estrutura é o relacionamento entre indústrias alimentícias e seus fornecedores e o mercado de frango em São Paulo.
Monopólio bilateral: É o confronto entre um monopolista e um monopsônista, há somente uma empresa vendedora e um comprador no mercado inteiro. A demanda do mercado é a do comprador e a oferta do mercado é a do vendedor. Neste mercado impera a negociação. O vendedor não vende por quantia abaixo de certo preço e o comprador não compra acima de outro preço. A negociação se dá entre o primeiro e o segundo, prevalece o poder de barganha. Exemplo dessa estrutura: relação entre operadoras e fornecedores de equipamentos de telecomunicações.
3.3 Modelos marginalistas de oligopólio
Oligopólio é a estrutura onde há poucos vendedores e muitos compradores. Nos modelos marginalistas dessa estrutura de mercado, supõe-se que os oligopolistas maximizem seus lucros, aumentando ao máximo sua margem de lucro. Por isso se chama oligopólio marginalista. As abordagens desses modelos visam mostrar o funcionamento de um oligopólio e demonstrar a interdependência de seus oligopolistas. Alguns desses modelos seguem listados abaixo.
Modelo de Cournot: O modelo do filósofo, matemático e economista, Antoine Augustin Cournot, foi elaborado em 1838. É um exemplo com somente duas empresas produtoras no mercado, chamado duopólio. Nesse modelo, os empresários não reconhecem a interdependência entre si. Os oligopolistas concorrentes, por não reconhecerem sua mútua importância, vão abaixando seus preços no afã de vender mais. Chega a um ponto em que os dois terão margens de lucro mais baixas que poderiam ter. O exemplo foi marco na demonstração de dependência entre oligopolistas e suas ações.
Modelo de Paul Sweezy (ou modelo da procura quebrada): O modelo do estadunidense Paul Sweezy, proposto na década se sessenta, procura evidenciar a certa estabilidade nos preços de oligopolistas, até mesmo quando há mudanças nos custos. “A curva da demanda é elástica para preços acima do preço de equilíbrio e inelástica para preços abaixo do preço de equilíbrio”, ponderam Spínola e Troster (2004). Se um dos oligopolistas aumentasse o preço, ele perderia clientes para os outros oligopolistas. Mas se um oligopolista reduz seu preço, na ânsia de obter maior demanda, seus companheiros oligopolistas também abaixarão seus preços, assim fazendo que ninguém aumente a sua fatia do mercado e que todos os oligopolistas percam muito de sua margem de lucro extraordinário. Seria uma guerra de preços que não beneficiaria a ninguém. Com esse modelo, os oligopolistas reconhecem sua interdependência e assim, não veriam razão alguma para abaixar os seus preços. Dessa maneira, esse modelo explica a propensão à estabilidade dos oligopólios. Um exemplo desse modelo é o comércio de cigarros nos Estados Unidos.
Cartel perfeito: Segundo Spínola e Troster (2004) “Cartel é uma organização (formal ou informal) de produtores dentro de um setor, que determina a política de preços para todas as empresas que o compõem”. Na estrutura de mercado denominada cartel prefeito ocorre o reconhecimento da interdependência que os oligopolistas têm entre si, por parte deles, levada às ultimas conseqüências. Eles combinam os preços a praticar, para manterem suas margens de lucro em patamares bem altos. A situação a que se chega come esse artifício é o monopólio puro. Depois de fixado o preço, os monopolistas dividem o mercado em fatias e as distribuem entre si, observado o poder político e de barganha de cada membro do cartel. Há sempre a propensão de trapaça entre os membros do cartel: eles combinam um preço e praticam um mais baixo, com ganas de captar mais clientes. Faz algum tempo que em Belo Horizonte/MG vários proprietários de postos de gasolina combinam preços, assim formando cartéis, às escuras. Essa estrutura de mercado é tão prejudicial à economia como um todo, por gerar enriquecimento de uns, condicionado a abusos contra a sociedade, que foi tipificado como Crime contra a Ordem Econômica, na lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, verbis:
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
(…)
II – formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. (…)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Cartel imperfeito (ou modelos de liderança-preço): É uma coalizão imperfeita, onde as empresas de um setor oligopolista decidem informalmente estabelecer o mesmo preço, aceitando a liderança de uma delas. A empresa líder, que fixa o preço, pode tanto ser a firma de custo mais baixo, como também a maior firma do mercado. A empresa líder fixa o preço e é seguida pelas demais. Todas maximizam o lucro reconhecendo a interdependência que têm entre si, como bem anotam os professores Spínola e Troster (2004). Na hipótese da firma líder ser a de custo mais baixo, esta pratica certa conduta que é tipificada no texto legal anti-monopólio (Lei Nº. 8.137, de 27 de Dezembro de 1990), que obriga a empresa líder a descartar a possibilidade de práticas predatórias de preço que levem seu concorrente à bancarrota. Se a empresa líder é a maior do mercado, e excluindo-se a hipótese acima citada, esse mercado estará equilibrado se colocarmos as demais empresas do setor apenas como tomadoras de preços, vejamos (BRASIL, 1990):
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
(…)
III – discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; (…)
V – provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento;
VI – vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência; (…)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Na hipótese do inciso VI, do art. 4º, da lei Nº. 8.137, a conduta tipificada também é conhecida como prática de preços predatórios, que é a venda de produtos a preços inferiores ao valor gasto para produzi-los, com a finalidade de eliminar os concorrentes do mercado.
4. Conclusão
Há outras abordagens sobre estruturas de mercado que relevam outros aspectos de cada setor. Cada estrutura desse texto releva algumas características de cada mercado, assim facilitando a compreensão dos tipos de mercados diversos, para fins de aplicação da legislação pertinente. Ainda que o preço e a quantidade sejam as variáveis mais importantes a ser determinadas na interação entre oferta e a demanda, aspectos como a eficiência das empresas e a legislação vigente merecem certo destaque na influenciação do comportamento dos mercados.
Comparando-se as diferentes estruturas, constata-se que a concorrência perfeita reflete a mais pura noção de eficiência econômica, pois se o mercado está equilibrado, a longo prazo, os preços dos bens ou serviços serão mais próximos aos custos totais mínimos, considerando-se que neste modelo não existem barreiras no mercado para a entrada e saída de concorrentes, a produção será aumentada à medida que houverem investimentos no setor, assim fazendo com que a oferta do produto aumente, com o passar do tempo.
Restrições tecnológicas, sociais, governamentais e naturais ainda implicam em ineficiência em muitos mercados. “A falta de informação e as barreiras à entrada no mercado, de concorrentes, são responsáveis por ineficiências que oneram toda a sociedade, em benefícios de poucos”, como bem observam os professores, Spínola e Troster (2004). Nessa linha, admitimos que o mercado por si só não é capaz de garantir sua eficiência, a intervenção do Estado sobre o domínio econômico é fundamental para a existência de um mercado equilibrado livre de trustes e cartéis, que lesam os interesses dos consumidores e de toda a sociedade.
O mundo contemporâneo nos desafia a mudar nossas visões, de instante a instante. Na economia atual, o governo, e sociedade e as empresas tem o dever de manter um desenvolvimento sustentável, garantindo o bem estar de todos os cidadãos. Admitimos que o estudo das estruturas de mercado, se bem orientadas, representam valiosa ferramenta de promoção de bem-estar social, visando à distribuição de renda e a materialização de políticas públicas que objetivam a evolução e funcionamento do sistema social.
A livre concorrência, entendida esta como o estado mais próximo da concorrência perfeita, é objeto de tutela penal, nos delitos contra a ordem econômica. Tal previsão normativa se encontra de acordo com a Constituição da República, porque o referido bem jurídico-penal é protegido pela Carta Maior. Somente podemos compreender os elementos normativos dos tipos das normas penais incriminadoras que tutelam o bem jurídico em questão se compreendemos os conceitos básicos da microeconomia que lhes servem de fonte.
Referências:
BRASIL. Lei n.º8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 28 dez 1990. Seção I.
Equipe de Professores da USP. Manual de economia. 5ª edição. São Paulo: Editora Saraiva; 2004.
GALBBRAITH, John Kenneth. A economia ao alcance de quase todos. São Paulo, Guazzelli, 1980.
GARCIA, Manuel Enriquez; VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de. Fundamentos de economia. São Paulo: Saraiva, 2002.
ROSSETTI, J.P. Introdução à economia. 18 ed. São Paulo: Atlas; 2000.
* André Pedrolli Serretti, Acadêmico da Faculdade de Direito Milton Campos; Pesquisador-bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Membro do Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais. Contato: andrepedrolli@yahoo.com