Economia

O fim do recesso parlamentar e a MP 1.072/21

É grande a expectativa do mercado financeiro, quanto ao retorno das atividades do Congresso Nacional, ao término do recesso parlamentar, previsto para 2 de fevereiro.

Isso deve-se por conta da iminência de ser votada na Câmara dos Deputados até o dia 10/03/2022, a MP 1.072/21, que altera a fórmula de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por escritórios de agentes autônomos e profissionais desse segmento.

A Câmara encerrou 2021, com doze Medidas Provisórias em tramitação, sendo que dessas, 4 vencem até 02/03/2022, devendo ser priorizadas.

O presidente da Câmara Artur Lira, em sua conta no Twitter, sinalizou a possibilidade de trabalho remoto dos congressistas até o Carnaval, em função do aumento dos casos de Covid. Esse cenário aumenta ainda mais a expectativa quanto ao cumprimento dos prazos, mesmo sabendo que, historicamente, as medidas provisórias são votadas perto do seu prazo final de expiração.

Cabe ressaltar que a MP 1.072/21, tramita em caráter de urgência e, que de acordo com a Exposição de Motivos do Ministério da Economia, as principais razões para tal urgência e relevância, são:

1)  A necessidade de respeitar o princípio da anterioridade;

2)  O impacto econômico positivo esperado com o estímulo ao ingresso de novos atores no mercado.

Instituída pela Lei Federal 7.940/89, a Taxa de Fiscalização CVM tem como fato gerador o exercício de poder de polícia da autarquia, junto aos atores do mercado, incluindo neles os agentes autônomos e os consultores de investimentos.

No entanto, distorções oriundas da emenda constitucional 93, de 2016, por força da chamada desvinculação das receitas da União (DRU), o Tesouro Nacional, retem 30% de toda a arrecadação oriunda das taxas pagas pelos brasileiros, incluindo a taxa de fiscalização CVM. Isso fere o princípio de equidade e gerando superávit primário.

A portaria 493/17 atualizou monetariamente o valor das Taxas de Investimentos, onerando os assessores de investimentos de forma desproporcional. Muitas vezes, os escritórios de agentes autônomos de investimentos com mais de 100 sócios pagam mais que os 5 maiores bancos brasileiros juntos.

Em sua exposição de motivos, o Ministério da Economia também observou como premissas a neutralidade tributária para receitas correntes e a equidade, já citadas acima, reduzindo-a para os atores menores e aumentando-a para empresas com patrimônio líquido maior. Dessa maneira, o ambiente de negócios tornou-se mais amigável e passou a atrair novos profissionais para atuar em um mercado em franca expansão.

Para acirrar ainda mais a discussão, o ex-presidente da CVM, Marcelo Trindade, em artigo intitulado “O ataque do Congresso à CVM”, propõe que associações, que representam atores do mercado financeiro requeiram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ponha fim aos ataques à CVM. Segundo ele, há risco de um desastre que afetará gravemente a poupança popular no Brasil.

Em interlocução com alguns parlamentares, a ABAAI – Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimentos – contatou que muitos acham que não há ataque e o orçamento é impositivo. Se a maioria de parlamentares bem deliberou sobre remanejamento orçamentário, deve-se cumprir e não há motivos para que a MP 1.072/21 não seja votada.

Se aprovada, a Taxa de Fiscalização CVM dos assessores de investimentos Pessoa Física (PF), passará a ter o valor de R$ 530,00, pagos anualmente, ante os R$ 634,63, pagos trimestralmente. Isso representa uma redução de cerca de 80%. Já no caso das Pessoas Jurídicas (PJ), ou seja, os escritórios de investimentos, terão uma redução de 50%, pagando anualmente R$2.538, 50, ante os R$ 5.077,00 pagos anteriormente.

Francisco Amarante

Superintendente da ABAAI – Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimentos

Como citar e referenciar este artigo:
AMARANTE, Francisco. O fim do recesso parlamentar e a MP 1.072/21. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/economia/o-fim-do-recesso-parlamentar-e-a-mp-107221/ Acesso em: 20 nov. 2024
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