Direito Constitucional

O medo da questão racial

O fim do século XIX e o alvorecer do século XX na Europa e nas Américas houve intenso debate sobre a questão racial. E, destacou-se como um dos mais expressivos grupos raciais nos EUA e no Brasil, a situação da população negra e seu papel na formação da identidade nacional, o que tornou um contumaz problema abordado por pensadores e políticos dos dois países.

Registre-se ainda que a literatura não ficou insensível a este cenário. tão marcado pela influência de um discurso eugenista que enxergava a constituição do povo como um fator relevante para o progresso do país. Persistia a visão sobre o negro tanto nos EUA quanto no Brasil, como um ser inferior cuja a representação literária, por vezes, era parecida com os monstros presentes nas narrativas góticas oitocentistas.

Houve idêntica discriminação[1] com a raça[2] amarela, oriental-asiática, mongoloide ou mongólica que foram termos utilizados para uma classificação de grupos humanos em antropologia, correspondente a uma raça. Aliás, a raça amarela habita as regiões da Ásia setentrional, Ásia Central, Sudeste da Ásia, com maior concentração na Ásia Oriental.

Posteriormente, se descobriu que os primeiros nativos das Américas eram mesmo originários daquele continente, sendo estes, igualmente classificados como amarelos, até que a noção biológica de raças viesse a ser abandonada com o Projeto Genoma e, com isso, os indígenas passaram novamente a ser considerados um grupo humano distinto dos amarelos.

A montagem do genoma é feita através da união de grande número de sequências de DNA que formam a representação do cromossomo original do DNA. Nesse projeto[3] de sequenciamento shotgun, todo o DNA do ser vivo analisado desde a bactéria até um mamífero, é inicialmente particionado em milhões de pequenos pedaços .

A palavra raça é oriunda do italiano razza ou rassa, trazendo conceito que obedece a diversos parâmetros para classificar diferentes populações de uma mesma espécie biológica conforme suas características genéticas ou fenotípicas. É muito comum cogitar-se, por exemplo, de raças de cães, de gatos e de outros animais.

Os antropólogos[4] durante o século XVI, quando os europeus notaram a existência de outros seres humanos bem diferentes do tipo europeu, como os indígenas os bosquímanos, nos novos continentes recém-descobertos e colonizados, começaram a estudar essas características até o final do século XX, quando acreditavam que existiam diferentes raças humanas.

Porém, desde que o Projeto Genoma Humano analisou a genética de diferentes raças, os resultados apontaram que as diferenças genéticas existente entre as raças eram muito pequenas e, que o determinismo ambiental e o neodarwinismo, tidos como justificativas de diferenças genéricas entre os seres humanos do Velho Continente, do Novo Continente e do Novíssimo Continente, revelaram-se irrelevante, além de mostraram cientificamente que as diferenças genéticas entre uma pessoa negra e uma caucasiana não existem.

A propósito, o próprio conceito biológico de raças humanos se tornou desacreditado e esvaziado, sendo atualmente condenado tanto entre biólogos como entre os antropólogos. Sendo considerado tal conceito obsoleto, perigoso e tóxico persistindo o uso do termo apenas na política onde se clama ainda pela igualdade racial ou em legislação que cogite sobre preconceito de raça, conforme a Lei 12.299, de 20 de julho de 2020 que instituiu, no Brasil, o Estatuto da Igualdade Racial.[5]

O Projeto Genoma[6] veio a confirmar que o conceito de raça não pode ser aplicado em seres humanos pois não existem genes raciais em nossa espécie, o que corrobora a negativa da existência de isolamento genético entre as populações. afinal, o conceito de raça corresponde mais propriamente a um conceito social do que exatamente a um conceito científico.

Aliás, em pesquisa recente, de 22 de julho de 2011, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística revelou que a maioria dos brasileiros acredita que a cor e a raça do indivíduo influenciam o trabalho e a vida cotidiana das pessoas.

O conceito de raças humanos fora francamente utilizado pelos regimes colonialistas e pelo apartheid para perpetuar a submissão dos colonizados, e atualmente, somente os EUA utilizam a classificação de sua população em raças, particularmente para proteger os direitos de minorias.

A definição de raças humanas é particularmente uma classificação de ordem social, onde a cor da pele e a origem social ganham significado, valores e sentidos distintos. Tradicionalmente, os seres humanos foram divididos basicamente em três ou cinco grandes grupos de linhagem , mas a denominação de cada um, pelo motivo indicado, tem variado ao longo do tempo.

A raça amarela ou mongoloide que corresponde aos povos do leste e sudeste asiática. A Oceania (malaios e polinésios) e o continente americano (esquimós e ameríndios). A raça branca ou cacasoide corresponde aos povos de todo o continente europeu, do norte da África e também parte do continente asiático como o Oriente Médio e o subcontinente indiano. E, a raça negroide correspondente aos povos da África subsaariana.

Os outros dois grupos de linhagem restantes são: o australoide correspondente ao sul da Índia (drávidas), negritos das Ilhas Andaman (Oceano Índico), negritos das Filipinas, os aborígenes de Papua-Nova Guiné, os aborígenes da Austrália[7] e os povos melanésios da Oceania. E, por fim, o capoide correspondente as tribos Khoisan, situados no extremo sul do continente africano. Sublinhe-se que os dois derradeiros grupos de linhagem humana, a saber, os australoides e capoides também podem ser considerados como negroides, de acordo com essa tradicional classificação antropológica.

Ao final do século XIX quando as ideias de Sigmund Freud estavam sendo desenvolvidas, Franz Boas passou a condenar o biologismo e o racialismo, o que foi sendo seguido por vários escritores do século XX que com seus trabalhos sobre raça, etnicidade e biologia confirmaram que a tese é falsa, e somente politicamente motivada sendo desprovida de bases científicas.

Estudos antropológicos e genéticos mais recentes apontam que conforme anunciam os defensores da teoria da origem única, a África seria o berço original da humanidade, enquanto que outros estudiosos defendem a tese da origem multirregional.

O geógrafo Aroldo de Azevedo classificou as raças brasileiras como sendo, a saber: branco (o europeu imigrado para o Brasil), negro da terra, o índio[8] dividido em várias nações, o multado, oriundo do cruzamento do branco com o negro, o caboclo, oriundo do cruzamento do branco com o índio, o cafuz ou cafuzo, oriundo do cruzamento do índio com o negro e o cabra que é oriundo doo cruzamento do mulato com o negro.

Em 1840 surgiu o rótulo de miscigenação racial em concurso promovido pelo IHGB, ou seja, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, quando se destacou também a tese do naturalista alemão chamado Karl Friedrich Philipp von Martius, ao escrever “Como se escrever a história do Brasil” e, afirmou que, para se entender a história brasileira, torna-se necessário considerar e estudar a mistura das três raças, o que seria um dos constituintes da identidade nacional e a base para construção do mito da democracia racial[9] alardeado por Gilberto Freyre no século XX.

As teorias sobre as diferentes raças[10] humanas surgiram inicialmente ao final do século XVIII e início do século XIX tendo como principal autor Joseph Arthur de Gobineau, que é considerado o pai do racismo moderno, era filósofo francês e defensor fervoroso da noção de superioridade da raça branca.

Os trabalhos científicos que se dedicaram as diferenças fenotípicas tais como a cor de olhos, da pele e de cabelos apontaram que as diferenças genéticas existentes entre grupos de características físicas semelhantes eram praticamente as mesmas quando comparadas com as diferenças genéticas entre os grupos de características físicas diferentes. Portanto, em termos biológicos, não existem raças com contorno definido, apenas existe um grande número de variações físicas entre os seres humanos.

Felizmente a comunidade científica praticamente abandonou o uso do termo “raça” e, muitos autores da Sociologia concordam que o conceito de raça é apenas uma noção socialmente e culturalmente construída[11] e perpetuada através do preconceito ou pelo valor conceitual que alguns teóricos acreditam existir nos trabalhos que abordam os problemas sociológicos relacionados à diferença.

Os contos intitulados como “O Monstro” de 1898, de autoria de Stephen Crane e “O Bocatorta” de 1915 de autoria de Monteiro Lobato apontam dois personagens negros monstruosos, o que funcionou como um elemento constitutivo do sublime.

O espírito de uma época, ou como bem expressa o alemão, zeitgeist ocidental se concentrou pelo forte questionamento sobre a formação da identidade nacional dos países. Assim essa mesma questão fora estudada por diferentes esferas das inteligências nacionais na Europa e nas Américas.

A instituição histórica da instituição escravocrata e a consequente presença de escravos em diferentes níveis da sociedade, colocou o negro como principal personagem dentro da arena do debate.

O viés ideológico que perpetuou a visão estereotipada do negro como um ser inferior regido por impulsos primitivos. Assim o racismo passou a ser um elemento desencadeador do sublime artístico na equiparação da negritude com o monstruoso.

O racismo presente nas Américas sofreu o impacto das ideias eugenistas que encontravam amparo na política, no comércio e até mesmo das artes. E, teve a análise de Francis Galton como o estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações, seja física ou mentalmente.

A eugenia teve suas premissas teóricas lançadas no livro intitulado “Heredity Talent and Genius[12], de 1865, a partir das ideias de Charles Darwin e Thomas Malthus.

Galton defendeu a noção de que a inteligência é predominantemente herdade e, não fruto da ação ambiental. Um fato que deixa em evidência o caráter pseudocientífico da eugenia está no método de pesquisa adotado por Galton, visto que partiu de conclusões obtidas, quando estudou cento e setenta e sete biografias, muitas de sua própria família, da qual fazia parte o próprio Charles Darwin.

Outro nome ligado à eugenia é o de Leonard Darwin, que era o oitavo dos dez filhos do naturalista inglês, e também um dos líderes da chamada “Sociedade Eugênica”[13], a primeira organização a defender de forma ostensiva a aplicação da eugenia na sociedade humana.

Justamente ao contrário do que o senso comum[14] pode acreditar em face de práticas aplicadas pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial, foi exatamente nos EUA e, não na Alemanha, que se implementou o mais bem-sucedido e organizado plano de eugenização social.

E, conforme Pietra Diwan em “Raça pura: uma história da eugenia no Brasil e no mundo”, entre 1905 e 1920, instituições eugênicas proliferaram por todo território norte-americano, vindo a influenciar a criação de políticas públicas eugenistas em alguns estados através da esterilização de parte da população. Em face desta realidade, se pode entender a expectativa de Monteiro lobato que em seu único romance intitulado “O Presidente Negro, ou o Choque das raças”(1925)[15] seria bem recepcionado na América do Norte.

Na trama, Lobato cogitou para o futuro hipotético nos EUA a eleição de um presidente negro, que leva a elite branca a desenvolver uma fórmula capaz de alisar os cabelos negroides, e todo sorte de procedimentos de embranquecimento dos negros.

O sucesso do produto fora um sucesso, mas esconde o fato de que o mesmo produto, deixa a população negra estéril e, no futuro, acarretará a extinção total dos afro-americanos. Lobato fora profético, e Barack Obama[16], foi um presidente negro dos EUA.

O entusiasmo de Lobato pela eugenia tida como solucionadora de males sociais, ajude a entender melhor seu desapontamento extremo quando a publicação de “O Presidente negro” fora recusada nos Estados Unidos.

A afinidade com Renato Kehl divulgador da eugenia em solo brasileiro, também revela que Lobato nutria simpatia pelo que veio a ser conhecido como “eugenia negativa”[17].

Diferentemente da versão positiva que era profilática, não radical e dirigida para a higiene, diferente da sua versão positiva, a eugenia negativa postulava que a inferioridade é hereditária e a única maneira de livrar a espécie da degeneração seria usar métodos como a esterilização, a segregação, a concessão de licenças para a realização de casamentos mistos e a adoção de leis de imigração restritiva.

Enquanto que Lobato nunca deixou dúvidas sobre suas opiniões a respeito dos negros[18], o mesmo não pode ser alegado de Stephen Crane pois o escritor considerava os negros condescendentemente, considerando-os como criaturas infantis.

Para John Berryman, porém, os negros seriam objeto do horror, inveja, fascinação e questionamento do próprio Crane. Berryman sustentou sua afirmação com o fato de que quando tinha 12 anos, Crane viu uma garota branca ser esfaqueada por seu amante negro.

Tal evento trágico o teria marcado traumaticamente e, assim, o escritor usava o negro como símbolo de escuridão, sexo e pecado. Apresentando opinião oposta é encontrada em M. Solomon, para quem a representação da hipocrisia dos membros da cidade de Whilomville, contra o médico branco que salvou a vida de um negro aponta para uma crítica ao racismo por parte de Crane.

Qualquer que seja a verdade, o posicionamento[19] de Crane sobre a negritude, o fato é que seu conto “The Monster”, ao lado de “O Bocatorta” de Lobato compartilharam de um contexto cultural no qual a visão ideológica depreciativa de um grupo minoritário específico nos seus países permite a leitura da utilização do racismo como elemento provocador do sublime em termos burkeanos expresso na forma do negro monstruoso.

O conto “The Monster” apresenta a história do negro Henry Johnson, empregado do médico da cidade, e de como após a salvar a vida do filho de seu patrão em um incêndio e ficar profundamente deformado pelo acontecido, ele passa a ser visto como um monstro pelos membros da sua comunidade.

Seu corpo foi horrendamente queimado. E, o doutor Trescott, por sua vez, sente uma dívida de gratidão com o empregado e cuidado dele a despeito do terror que Johnson provoca na cidade e do consequente ostracismo a que ele e, sua família foram submetidos.

Por sua vez, Monteiro Lobato em “O Bocatorta” em 1915 mostra a viagem do jovem Eduardo ao interior paulista para uma visita a casa da família de sua noiva Cristina. Lá ele ouve a história de um negro deformado chamado Bocatorta que habita o pântano da região e, é considerada uma criatura monstruosa pelas pessoas do local e, em especial, pela bela, sensível ou alva Cristina.

Percebe-se que em ambos os textos a concepção do monstruoso passa pela cor negra e, o terror que esta incita no ser humano se encontra nas bases da cultura no Ocidente.

Em verdade, na cultural ocidental a escuridão, a sombra e a cor negra assumiram representações simbólicas do mal, desgraça, perdição e morte. E, de tal forma, Edmund Burke[20] em Uma investigação filosófica sobre a origem de nossas ideias do sublime.

Aprendemos com Bourdieu (1980), de que a realidade social e cultural é relacional e não o resultado de um processo de evolução, como entende o darwinismo social, nem do progresso do espírito humano, como em Hegel.

A organização social e o conteúdo da cultura são, assim, o resultado de uma dinâmica de diferenciações e identificações, tanto no interior como no exterior da sociedade.

Dessa maneira, conceber a realidade como relacional implica superar o pensamento essencialista, que compreende as práticas como propriedades biológicas ou culturais inerentes aos indivíduos, ou grupos, e passar a concebê-las como o produto de um conflito simbólico entre os ocupantes de posições desiguais.

Precisamos entender que toda percepção é orientada e informada, portanto, o que uma pessoa vê, enxerga e integra pela acepção perceptiva, não é, simplesmente, a imagem ótica que se forma na retina, mas sim, o produto de uma seleção dos componentes desta, a partir de um arcabouço mental, configurado pelos seus conhecimentos, suas ideias, sua ideologia, crenças, conceitos e, fundamentalmente, seus preconceitos.

Portanto, percebemos o mundo não apenas a partir da informação sensorial disponível em certo momento, mas usamos esta informação para testar as hipóteses sobre o que temos diante de nossos olhos.

No Censo Demográfico 1940 do IBGE, aceitavam-se como respostas à classificação racial os termos de branco, preto e amarelo; mas a instrução de preenchimento orientava que perante qualquer outra resposta fosse lançado um traço no espaço correspondente.

Há de se ressaltar, assim, que este censo é o único na história estatística brasileira a não operar com a categoria parda nem qualquer outra referida à mestiçagem. Percebe-se uma mudança radical de perspectiva, pois o que se valoriza não são mais os tipos raciais originários, mas a ‘cor’, isto é, as tonalidades de pele.

Os Censos Demográficos 1950 e 1960 do mesmo órgão reincorporaram o grupo pardo[21] à categorização de cor, como unidade de coleta e análise, sendo os primeiros que orientavam explicitamente, nas instruções de preenchimento, a respeitar a resposta da pessoa recenseada, constituindo a primeira referência explícita ao princípio de autodeclaração[22].

Em 2000, encontram-se, novamente, as cinco categorias atualmente utilizadas nas pesquisas, pela ordem em que figuram no questionário – branca, preta, amarela, parda e indígena – as quais também constam no Censo Demográfico 2010.

Pardo é termo usado pelo IBGE para configura um dos cinco grupos de cor ou raça que compõem a população brasileira, juntamente com brancos, pretos, amarelos e indígenas. Em sentido stricto, pardo é usado para se referir aos brasileiros com variadas ascendências étnicas.

Aliás, o manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata, cabocla, cafuza ou simplesmente mestiça. Historicamente pardo fora utilizado como sinônimo de um sistema de castas usado na América de colonização espanhola entre os séculos XVI e XVII. O termo era mais usado em pequenas áreas da América Hispânica que tinham sua economia baseada na escravidão durante a era colonial.

Os recentes estudos genéticos apontam que os pardos possuem ancestralidades europeia, indígena e africana, variando as proporções de acordo com o indivíduo e a região.

Na famosa carta de Pero Vaz de Caminha, os índios eram chamados de pardos. O emprego histórico da palavra pardo nem sempre significou apenas mulato. Diogo Vasconcelos, conhecido como historiador mineira, relatou o caso de Andresa de Castilhos, conforme informação contida em testamento do século XVIII.

A historiadora Maria Leônia Chaves de Resende dá vários exemplos do uso da palavra pardo quanto a pessoas de origem indígena em Minas Gerais. O crescimento do segmento pardo na população brasileira do final do século XVII e início do século XIX não dizia respeito exclusivamente a descendentes de escravos africanos, mas também incluía índios e seus descendentes, em especial, os carijós e bastardos, que forma classificados na condição de pardos.

Já a historiadora Hebe Mattos mostrou que a categoria pardo[23], bem típica do final do período colonial, tem significado mais abrangente que mulato ou mestiço. Mas, com o crescimento da população livre de ascendência africana, o termo ganho uma significação mais ampliada.

Tem-se que perceber que a história de miscigenação no Brasil e nos EUA foi bastante diferente. Pois nos EUA, os colonos europeus o processo de miscigenação. E, existiram leis antimiscigenação que impediam que as pessoas pudessem escolher livremente seus parceiros sexuais

Já no Brasil, por sua vez, os colonos portugueses quase sempre chegavam sozinhos, sem trazer família e esposas, o que empurrou para um processo de mestiçagem com as mulheres indígenas e africanas. Ademais, a inexistência de leis antimiscigenação o Brasil facilitou o contato sexual entre pessoas de origens étnicas diferentes.

Em 1920, a categoria “mulato”, que existia nos Estados Unidos desde 1840, foi excluída do censo, o que forçou os mestiços a se identificarem como negros, criando-se dois polos antagônicos (brancos versus negros). Porém, juridicamente, o conceito da “regra de uma gota”[24] já não existe há muito tempo nos Estados Unidos.

Desde o ano 2000, os americanos podem escolher mais de uma “raça” com o qual se identificam ao responderem o censo, e o número de americanos que se identificam como “mestiços” tem crescido exponencialmente.

Segundo Oracy Nogueira, vige aqui em nosso país o “preconceito de marca” onde as pessoas são passíveis de discriminação pela sua aparência racial. E, para essa confirmação pede-se que a composição da comissão atenda ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

A importância da composição diversa é um reconhecimento da legislação brasileira de que há um caráter contextual no qual a identidade de raça/cor se forma para o indivíduo e é lida pelos demais. Brasil que é um país marcado pela mestiçagem como ideologia de embranquecimento, a concepção de branco e não branco pode varia em função do grau de mestiçagem, de indivíduo para indivíduo, de classe para classe, de região para região.

O objetivo das Comissões é identificar os negros (e não os não brancos), bem como não permitir que os brancos sejam os destinatários da política. Portanto, para que seja confirmada essa autocompreensão do candidato acerca de si mesmo é importante que a banca seja composta por mais de um olhar, por mais de uma visão de mundo para dar conta da complexidade das relações raciais no Brasil.

Em verdade, as relações raciais no Brasil são caracterizadas por aparente paradoxo. Pois há de um lado, as enormes e persistentes desigualdades socioeconômicas entre as diferentes raças. E, por outro lado, as relações de sociabilidade fluidas, com expressiva quantidade de casamentos interraciais e baixa segregação residencial, sinalizam que aqui a mistura racial permite transpor as questões relacionadas a cor da pele.

Um ponto relevante no debate sobre as relações raciais no país, é a perspectiva de brasileiros pardos, cuja identificação etno-racial que mais cresceu nesses últimos censos realizados. Historicamente os pardos compartilham de situação socioeconômica parecida com a dos pretos, mas sistematicamente, identificam ocorrer menor discriminação racial do que esse grupo.

Alguns autores que enfatizam a rigidez das fronteiras socioeconômicas tendem a atribuir a ausência de discriminação dos partes à falsa consciência dos entrevistados. Assim, os pardos seriam negros alienados que não percebem a discriminação racial e, por consequência, rejeitam a mobilização em movimentos negros.

Contrastando, estudos que priorizam a flexibilidade das fronteiras simbólicas encontram esse dado, a evidência de que a exclusão racial é, de fato, menos central do Brasil do que em outros contextos nacionais.

O significado do termo pardo segundo a historiadora Hebe Mattos pode ser encontrada no dicionário intitulado Vocabulário Português e Latino (Bluteau, 1712), onde pardo é definido tal como sendo a cor entre branco e preto, característica do pardal de onde esse nome parece ter vindo.

Outros autores, afirmam que o pardo provém do latim, pardus e do grego, pardos, significando, nessas línguas, leopardo. Apesar da falta de acordo sobre a origem do termo, o consenso parece ser de que o termo pardo é bastante antigo na história nacional, já que na carta de Caminha já se referia aos habitantes da terra como “pardos maneira avermelhados”.

Durante o século XIX até o início do século XX, a mestiçagem na América Latina era vista como um problema, ou um defeito das jovens nações latino-americanas. Influenciadas pela imagem da construção dos Estados nacionais europeus, onde a base étnica era apresentada ou inventada como a origem da nação e, por teorias eugenistas, que defendiam a superioridade racial dos brancos, as elites latino-americanas identificavam na sua diversidade étnico-racial um empecilho para o desenvolvimento e a modernização nacional.

Nesta época, a mestiçagem era vista como uma possível solução para as sociedades latino-americanas apenas quando definida como embranquecimento, fator que explica o estímulo à imigração europeia no início do século XX, assim como a resistência à imigração asiática e africana. E, dentro desse contexto e lógica, o embranquecimento coloca o pardo tanto como problema como também como solução, isto é, problema porque não branco e, solução porque menos preto.

Já no início século XX, a mistura racial é ressignificada como solução para a construção nacional em diferentes países da América Latina. Na obra de José Vasconcelos, intitulada A raça cósmica, de 1925 o mestiço é apresentado como uma raça superior a todas as demais por conseguir misturar nele as vantagens de todas as civilizações.

Ao mesmo tempo, que a mistura racial passa a ser redefinida como sinal de tolerância em vez de promiscuidade. Esse entendimento, por sinal seja a principal contribuição de Gilberto Freyre para o debate racial do período, a compreensão

da mistura racial como catalizadora da construção de uma nação sem fronteiras rígidas erigidas entre os grupos etno-raciais.

O pardo ou mestiço aparece como o representante dessa mistura, em certo sentido, é compreendido como o brasileiro em sua essência. Não é possível afirmar, se essa mudança na visão dos pardos, influenciou o aumento da classificação como pardo, mas o fato é que a partir de 1950, o número de pardos começou a aumentar significativamente.

O aumento do número de pardos a partir de 1950 é acompanhado pela redução do número de pretos. E, para alguns autores, tal redução exemplificaria o desejo de embranquecimento da população brasileiro. Ademais, o grande número de brancos seria explicado para autores como Degler pela correlação entre ascensão social e embranquecimento.

E, segundo Degler, os mulatos, por não serem nem brancos e nem pretos, têm maiores possibilidades de se dissociarem dos pretos e, portanto, de evitarem toda carga negativa que estes carregam na sociedade brasileira.

E, nesse viés, os mulatos desfrutariam de uma “válvula de escape”, que permitiria uma ascensão socioeconômica maior do que a dos pretos ou negros.

É bom frisar que a teoria de Degler é diretamente questionada pelos estudos estatísticos de Carlos Hasenbalg e Nelson do Vale e Silva, os quais demonstraram que pardos e pretos possuem indicadores socioeconômicos muito parecidos e sistematicamente inferiores aos dos brancos.

Na literatura sociológica, alguns autores igualmente passaram a defender que as semelhanças socioeconômicas entre pardos e pretos permitiria uni-los em um só grupo definido pela condição socioeconômica subalterna. Assim, a partir desse entendimento, os pardos tornaram-se negros ou afrodescendentes juntamente com os pretos em grande parte da literatura sociológica.

Os estudos sobre a autodeclaração e identificação racial, porém, mostram que a maioria dos pardos e, grande parte dos pretos, não se identificam como negros. A rejeição à identificação como negro poderia ser entendida como alienação, ou esquizofrenia, dos pardos. Afinal, o pardo que se conscientiza naturalmente se torna negro e, sob tal entendimento, indivíduos que se identificam com pardos seriam negros sem consciência.

Já para outros autores, os pardos seriam portadores de ambiguidade típica das relações raciais brasileiras, e a imposição de um classificação binária, estaria gerando divisões perigosas na sociedade brasileira.

Ilustrando a defesa da legitimidade de uma identidade parda, Véran analisa o movimento da nação mestiça criando como reação ao que seria mestiçofobria ou à afirmação de que o mestiço não existe. Assim a mestiçagem se tornou uma categoria estaticamente não pertinente, politicamente indesejável e ainda culturalmente inseparável da matriz africana.

Assumindo uma postura mais ortodoxa, Harris e seus coautores criticam o termo pardo por considerarem que subestima o número de pessoas que não se consideram brancas ou pretas e defendem a adoção da categoria nativa denominada de “moreno”.

Realmente, a categoria morena surgiu de forma consistente, pois como a segunda mais acolhida em questões abertas sobre raça e cor, pois 25,7% da população se definiu espontaneamente como morena na PNAD de 1976 e 13% no Datafolha de 2008.

No entanto, enquanto a identificação como moreno parece ter declinado entre 19176 a 2008, a identificação espontânea como pardo cresceu de 10,4% em 1976 para 17% em 2008 (Datafolha).

Analisando o Estatuto da Igualdade Racial logo em seu primeiro artigo, preceituou que a lei institui o Estatuto destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Vige positivamente uma contradição, pois sublinha a garantia de direitos tão somente da população negra. E, não faz qualquer referência a outras possíveis origens. Ademais, admitir a própria divisão da espécie humana em raças, já é, por si, só demasiado discriminatória.

Contemporaneamente, não é admissível e nem cabível uma divisão biológica da população humana em subespécies, hipótese sequer aceita do ponto de vista científico. E, tal duvidosa classificação, assim, pode ser encarada como divisão de ordem meramente social, a qual apenas acaba por ensejar tratamentos preconceituosos, como se efetivamente houvesse divisões entre seres humanos.

É a crença na existência de raças que enseja todas as formas de racismo.

Cumpre ainda salientar que nada garante que um negro tenha a maior parte de seus ancestrais vindos da África. Isso é especialmente verdadeiro no Brasil em razão do alto grau de miscigenação.

E, o geneticista Sérgio Pena já apontou tal afirmação em seu estudo. E, usando os marcadores moleculares de origem geográfica, este analisou o patrimônio genético de cidadãos negros da cidade mineira de Queixadinha e descobriu que 27% destes tinha uma ancestralidade predominantemente não-africana, isto é, maior que 50%.

Considerando-se os brancos de todo o Brasil, descobriu que 87% destes têm ao menos 10% de ancestralidade africana. Nos EUA, esse número cai drasticamente para 11%. Ou seja, no Brasil, existem brancos com ancestralidade preponderantemente africana e negros com ancestralidade preponderante europeia.

No artigo 4º do Estatuto reservou as prerrogativas transcritas tão somente à dita população negra não mencionando o restante da população, e faz referência ao combate à discriminação étnica. Mas, em nenhuma passagem o referido Estatuto veio a explicar o conceito de tal termo utilizado.

E, a palavra etnia fora utilizada com objetivo de designar uma comunidade humana ligada por afinidades linguísticas e culturais, possuindo semelhanças genéticas. E como a cultura brasileira é marcadamente fruto de miscigenação, não se pode cogitar de uma cultura específica que realmente possua influência de um único grupo.

Existem leis federais brasileiras que estabeleceram cotas raciais que corretamente privilegiam a autodeclaração de candidatos que se considerem negros, pretos ou pardos. Porém, tais leis não mencionam quais os critérios objetivos de verificação em caso de fraude.

E, em agosto de 2016, o Ministério de Planejamento orientou que as formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.

Ademais, quando houver a dúvida razoável a respeito do seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial. E, tais critérios são genéricos e pouco dizem sobre como as comissões deverão funcionar.

A nítida incerteza jurídica quanto aos critérios objetivos de verificação da autodeclaração racial é reveladora dos fundamentos para desconstruir socialmente a própria ideia da negritude.

O fato de raça, conforme o próprio STF já reconheceu, trata-se de uma construção político-social não significa que qualquer candidato de pele clara que se autodeclara negra por ser ascendente de pais negros ou por ter um dos aspectos do fenótipo negro como cabelo crespo deveria de fato ser considerado negro para efeitos de cotas raciais. Por isso, a necessidade do debate sobre os critérios de tais comissões.

Ao utilizar como principal critério a pele de cor escura em suas diferentes gradações é compreender como o racismo no Brasil opera no dia-a-dia. O racismo em nossas terras é radicalmente relacionado a uma política racial cotidiana.

Observa-se que as pessoas negras e pardas são submetidas cotidianamente a micro agressões, tais como olhares atravessados ao entrar numa loja, o toque indesejado no cabelo crespo por ser diferente, o questionamento constante sobre a competência profissional no trabalho.

E, também outras discriminações estruturais como o viés racial de agentes de segurança, que tecem uma complexa teia de discriminações diárias, sentidas na pele por negros e pardos porque possuem o fenótipo diferente da cor da pele e, não primordialmente por sua ascendência ou condição social, apesar destas condições serem também relevantes para outros tipos de discriminação que não propriamente a racial.

Donald Pierson, doutorando da Universidade de Chicago, sob a orientação do Professor Robert Park fora o pioneiro nos estudos sobre as questões raciais no brasil e, a partir de sua pesquisa feita em Salvador da Bahia, nos anos de 1935 e 1937.

O pesquisador informou que a dita cidade em 1890 já apresentava maioria de população de cor, a saber, 35,1% de mestiços e 26,4% de pretos e apenas 32% de brancos. Pierson declarou que a sociedade baiana da época era multirracial e sua estrutura se baseava na distinção de classe e não de casta. A desigualdade se baseava, principalmente na classe. E, a classe e não a raça representaria o principal critério de status social.

E, até citou um ditado popular para ratificar suas conclusões: “Negro rico é branco e branco pobre é negro”. E, ainda chegou a afirmar que a textura do cabelo seria mais relevante do que propriamente a cor da pele para a classificação do indivíduo.

Costa Pinto afirmou que nos EUA os negros e brancos estavam estratificados por um sistema de castas, enquanto que no Brasil a estratificação era baseada num sistema de classes, mas concluiu que sociologicamente, as diferenças da situação racial entre os EUA e o Brasil eram antes de tudo de grau, mas não de espécie. Não existiria no Brasil “uma filosofia racista definida e forte dando apoio à sanção moral à discriminação racial”, mas a questão racial estaria em processo de agravamento

São Paulo, a metrópole brasileira que sofreu o maior impacto da imigração europeia (e posteriormente asiática), foi examinada pelo sociólogo francês Roger Bastide, que já tinha vários estudos publicados sobre as religiões afro-brasileiras, em conjunto com o sociólogo paulista Florestan Fernandes em 1955.

Florestan Fernandes escreveu os dois primeiros capítulos. Apresentou dados sobre São Paulo em 1818 e 1872. Nesse último ano, os brancos eram 18.834 habitantes (60 %), os pardos 6.711 (21,4 %) (sendo 950 escravos) e os negros 4.968 (15,8 %) (dos quais 2.878 eram escravos)[. Lembrou que, com a abolição, aos escravos teria sido concedida uma liberdade teórica, sem “qualquer garantia de segurança econômica ou de assistência compulsória”.

Destacou que o trabalhador negro, deformado pela escravidão, não estava em condições de resistir a livre competição com o imigrante europeu. As oportunidades do trabalho foram aproveitadas pelos imigrantes e, posteriormente, pelos “trabalhadores nacionais”, que constituíam a camada livre da população, tendo o elemento negro perdido sua posição no sistema econômico da cidade. Ele só teria sido absorvido nas ocupações mais humildes e mal remuneradas.

Florestan Fernandes concluiu que o preconceito de cor não atingiria de maneira uniforme todas as pessoas negras e mulatas.

Alberto Guerreiro Ramos fez uma severa crítica à sociologia brasileira e a sua dependência das ideias importadas, em seu livro de 1957. Criticou os estudos realizados pelos cientistas sociais sobre o “problema do negro”, inclusive os do projeto da Unesco. Para ele o negro é “um ingrediente normal da população do país, como povo brasileiro” e afirmou enfaticamente: “o negro é povo, no Brasil”.

Comentou que no Brasil “o negro é mais negro nas regiões onde os brancos são maioria e é o mais claro nas regiões onde os brancos são minorias”, ou seja, minoria no Sul e maioria no Norte e Nordeste do país. Lembrou que o “nosso branco é, do ponto de vista antropológico, um mestiço,   sendo entre nós, pequena minoria o branco não portador de sangue preto”.

Considerou que o caso patológico seria o do “branco”, sobretudo no Nordeste e da Bahia e que nessas regiões os membros da minoria “branca” seriam “muito sensíveis a quem quer que ponha em questão a sua ‘brancura’. Concluiu que, do ponto de vista étnico, o Brasil era um país de mestiços.

No Brasil, a miscigenação é uma situação mais complexa pois não houve uma separação residencial entre os grupos raciais distintos e fora generalizada em os três tipos populacionais, o indígena, europeu e africano, dificultando, por um lado, a identificação de grupos raciais e sua organização política, bem como à implantação de políticas dirigidas aos declarantes afrodescendentes, que incluiriam, segundo os movimentos políticos e parte dos intelectuais que tratam da questão, todos os indivíduos, classificados nas estatísticas como pretos e pardos a partir de suas autodeclarações de cor ou etnia.

O primeiro ativista negro conhecido Abdias do Nascimento reuniu conclusões do Primeiro Congresso do Negro Brasileiro realizado em 1950, no livro “O Negro Revoltado” de 1968, embora afirmasse que a larga miscigenação está se transformando em bem delineada doutrina de democracia racial, a servir de lição e modelos para outros povos. Abdias ampliou suas críticas de forma veemente, pois estaria ocorrendo evidente retrocesso na participação do negro na direção da vida no país.

E, apontou que a estratégia da discriminação racial no país, sob certo aspecto seria mais sutil e mais cruel do que a praticada nos EUA, pois não permitiria a oportunidade de defesa da vítima. Ainda criticou a sociologia que pregaria inadvertida aculturação como forma de solução do problema negro no Brasil. E, no Rio de Janeiro, a segregação residencial atinge seu clímax, basta percorrer os guetos das favelas.

Já na segunda edição da mesma obra, Abdias, em 1982 anexou cópia da conferência realizada nos EUA, em 1980, quando denunciou que a única ocupação do colonizador branco foi a de massacrar os povos indígenas brasileiros e estuprar e torturar mulheres e homens africanos e indígenas.

Para estes, o genocídio do povo negro teria se dado através da liquidação física, inanição, doença não atendida e negligenciada e brutalidade policial. Mais sutil, ainda, é a operação de miscigenação compulsória. Abdias ainda defendeu que sua experiência nos EUA apenas reforçou, reconfirmou e até ampliou a consciência que já havia se desenvolvido no Brasil.

Já na década de 70 foram publicados dois livros importantes de dois historiadores norte-americanos. E a obra de Degler em 1971 teve como objetivo explicar historicamente as diferenças dos padrões raciais no Brasil e nos EUA. A partir de levantamento feito na literatura sobre a questão racial, o referido autor destacou que o preconceito de raça no Brasil seria aparentemente ausente, assim como o caráter historicamente benigno das relações raciais no Brasil.

Para Degler o preconceito é uma atitude enquanto que a discriminação é uma ação. O status legal seria o mais importante para diferenciação entre os homens do que a raça. As barreiras de classe teriam sido as efetivas barreiras raciais ou de cor. E, por outro lado, a ausência de discriminação racial aberta dificultava o reconhecimento de aspectos comuns da questão racial. E, ainda, salientou que as relações entre as raças variavam entre as regiões brasileiras.

Sua principal contribuição fora sobre a questão do mestiço, quando destacou que o mulato é negro nos EUA e não é negro no Brasil. De sorte que seria extremamente difícil desenhar uma linha entre brancos e pretos no Brasil.

E o reconhecimento do mulato teria o efeito de inibir o avanço do negro como grupo. Concluiu que a questão racial no Brasil, não teria sido resolvido. O referido autor ainda prossegue comparando a situação do negro com a da mulher, ou seja, outra minoria que igualmente seria discriminada.

Thomas Skidmore, estudou, com profundidade, as opiniões sobre a raça expressas pelos representantes da elite brasileira, com livro publicado em 1974. Constatou que a teoria da superioridade ariana era aceita como fato de determinismo histórico, por essa elite, entre 1888 e 1914.

Somente nas décadas de 30 e 40 do século XX é que o racismo científico teria perdido a sua credibilidade no Brasil[186]. Fez o elo importante entre o laissez-faire da ideologia liberal dominante no período da política imigratória brasileira (1887-1914) com o abandono das massas, que era constituída, em sua maior parte pelos não brancos.

Destacou que Gilberto Freyre “virou de cabeça para baixo a afirmação de ter a miscigenação causado dano irreparável” ao Brasil, e que era, ao contrário, “uma vantagem imensa”. Comentou também a “saída” mulata no Brasil, quando cita Degler, afirmando que a mesma nunca funcionaria nos Estados Unidos.

Levantou, também, a hipótese de que “essa recente reafirmação da negritude talvez contribua também, para a ascensão dos mulatos norte-americanos, capazes de se beneficiar do virtual sistema de cotas que as pressões governamentais criaram”, temática de grande atualidade nos Estados Unidos e no Brasil. Para Freyre a questão racial fica submersa, debaixo da questão mais importante da justiça social para os milhões de pobres brasileiros, que estão na base da desigual escala de distribuição de renda.

Desde de 3 de julho de 1951 quando se aprovou a Lei 1.390 que transformou em contravenção penal qualquer prática resultante de preconceito de raça ou cor, fora batizada de Lei Afonso Arinos em homenagem ao político que era vice-líder da bancada conservadora da União Democrática Nacional(UDN). Apesar de ser uma conquista, sua eficácia ficou em suspenso, pois em 1990, quando o autor já contava com oitenta e cinco anos, não se havia registrado uma única prisão feita com base na referida lei.

Curiosamente, a inspiração para a dita lei fora dada a Afonso Arinos pela discriminação sofrida em 1950, no Rio de Janeiro, por uma negra americana que era a bailarina Katherine Dunham, em excursão, pois fora impedida de se hospedar no Hotel Serrador. Fato, aliás, que a imprensa brasileira não deu importância porém teve uma repercussão internacional bastante negativa.

Somente em 1988 que a lei fora substituída por um texto mais severo e ortodoxo de autoria do deputado Carlos Alberto Oliveira, o Caó (PDT-RJ) e, então a Lei 7.716 transformou em crime o que antes era apenas uma contravenção penal, ampliando ipso facto as penas aplicáveis para até cinco anos de prisão.

A Lei 7.716/89 veio a regulamentar a disposição constitucional de 1988, onde foram definidos os crimes resultantes de preconceito de raça e traçou o repúdio ao racismo considerando-o como crime imprescritível e inafiançável.

Em linhas gerais, manteve os mesmos tipos penas previstos por Afonso Arinos. E, em 1997 foi a vez de Paulo Paim que veio ampliar o alcance punitivo da lei antirracismo, incluindo entre as práticas passíveis de punição o xingamento e a ofensa baseadas em origem e cor de pele.

Outra conquista relevante fora no âmbito da educação e da preservação da cultura dos negros através da Lei 10.639/2003 que alterou a Lei 9.394/96 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LD) que incluiu no curriculum oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática de História e Cultura Afro-Brasileira. Mais tarde também a lei de cotas para negros, indígenas e pardos nas universidades brasileiras.

Segundo o Projeto de Lei no Senado (PLS) 80/2016 que prevê de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa, para quem propagar a discriminação ou racismo na internet. No dia 15/06/2016 o referido projeto fora aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa e, a próxima etapa será a aprovação da PLS pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que ficará responsável pela futura decisão definitiva.

Para combater a real discriminação que ora vigora no país, seria necessário a edição de um Estatuto da Igualdade Social.

Referências:

BRASIL, Ministério Público Federal./Câmara de Coordenação e Revisão. Escravidão contemporânea. Organização: Márcia Noll Barbosa. Brasília: MPF, 2017.

GENRO, Ângela Saideles; ROSSI, Jaqueline Foiatto; RIBAS, Renata. Análise crítica do Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em:  https://jorgecesarassis.jusbrasil.com.br/artigos/121940526/analise-critica-doestatuto-da-igualdade-racial Acesso em 29.9.2018.

KAMEL, Ali. Não somos racistas: uma reação os que querem nos transformar numa nação bicolor. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006.

E SILVA, Allyne Andrade. O novo processo de verificação da autodeclaração étnico-racial nos concursos federais. Disponível em:  http://www.justificando.com/2018/04/12/o-novo-processo-de-verificacao-da-autodeclaracao-etnico-racial-nos-concursos-federais/ Acesso em 29.9.2018.

SILVA, Graziella Moraes; LEÃO, Luciana T. de Souza. O Paradoxo da Mistura. Identidades, desigualdades e percepção de discriminação entre brasileiros pardos. Disponível em:  http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v27n80/v27n80a07.pdf Acesso em 29.9.2018.

VASCONCELOS, Pedro de Almeida. O DEBATE SOBRE A QUESTÃO RACIAL NO BRASIL URBANO: PASSADO E PRESENTE. Disponível em:  http://www.ub.edu/geocrit/b3w-729.htm Acesso 30.9.2018.



[1] A discriminação racial é punida através da legislação nacional, norteada em documentos internacionais pela não discriminação. A Organização das Nações Unidas (ONU), através de recomendações, tem fortalecido, ainda mais, a legislação nacional e de diversos países em face do racismo. Desse modo, uma vez que a discriminação racial direta é facilmente detectada, existindo previsão legal para a punição de quem pratica racismo, há um maior receio da sociedade, tendo o número de atos racistas diminuído de forma considerável, porém, não pela conscientização das pessoas, mas por receio de sofrer alguma penalidade.

[2] Pode-se afirmar que o termo “raça” deriva do italiano e foi encontrado desde 1180, aparecendo em francês em 14990, em espanhol em 1438 e, finalmente, em português desde 1473. Em castelhano antigo, o mesmo termo já existia para designar defeito num pano, desgaste ou enfraquecimento e, também, como defeito ou culpa, desde 1335, de onde pode advir o sentido pejorativo em algumas de suas principais acepções.

[3] O Projeto Genoma Humano (PGH), do qual o Brasil faz parte, teve início em 1990. Seu objetivo principal foi determinar a sequência de DNA das células do corpo humano. Todas as informações descobertas pelas pesquisas foram armazenadas em bancos de dados públicos, isto é, que podem ser utilizados por pesquisadores do mundo inteiro para pesquisas na área da genômica. Esses dados foram usados, por exemplo, para localizar milhares de genes e para tentar desvendar suas funções.

[4] Há mais de dois mil anos se reportam observações sobre a diversidade na composição da humanidade. Desde Heródoto (século I a.C. ao século I d.C.) ou Plínio, o Antigo até Estabão ou Ovídio formularam-se explicações, por vezes ingênuas, sobre as possíveis causas desta diversidade, podendo ou não nos remeter às ordenações hierárquicas dos diferentes povos. Ainda inspirados em relatos contidos na Ilíada e a Odisseia, vários autores da Grécia Antiga construíram classificações de povos africanos, chamados de etíopes, baseando-se em variadas características etnoculturais, tais como: o tipo de alimentação, a exemplo de icitiófagos ou dos lotografos; tipos de moradia, tais como os trogloditas, habitantes de cavernas ou os nômades.

[5] Tendo completado oito anos de vigência, no próximo dia 20 de julho, o diploma legal estabelece um conjunto de regras e princípios jurídicos para coibir a discriminação racial e ainda definir políticas que promovam a mobilidade social de grupos historicamente desfavorecidos. E uma das conquistas elogiáveis alcançadas pelo Estatuto foi a criação do Sistema nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) para organizar e articular políticas e serviços do poder público federal para vencer as desigualdades étnicas do Brasil. O referido sistema prevê ainda parcerias com os Estados, municípios, além de admitir a iniciativa privada e a sociedade civil. No total o Estatuto é composto por sessenta cinco artigos e, o texto abrange diversas áreas como a cultura, esporte, saúde, moradia, religião e comunicação para garantir os direitos de negros e negras no Brasil. Também foi criada a Ouvidoria Nacional de Igualdade Racial, o que possibilitou a criação da lei que instituiu a reserva de vinte por cento de cotas para negros no serviço público federal e a Lei de Cotas no Ensino Superior.

[6] Genoma é o conjunto do material genético que caracteriza uma espécie, portanto, o projeto genoma humano visa mapear o DNA dos seres humanos.

[7] Os aborígenes australianos são os habitantes originais do continente australiano e de suas ilhas próximas. Através de dados recentes há a probabilidade de que sejam descendentes dos primeiros humanos modernos a migrar para fora da África. Embora houvesse entre 250 a 300 línguas faladas com 600 dialetos no início da colonização europeia, há hoje menos de 200 em uso, e, todas, exceto 20, são consideradas ameaçadas de extinção.

[8] A palavra “índio” possui conotação ideológica muito pesada e, faz com que as pessoas liguem aos aspectos ruins, como o fato de julgar o índio preguiçoso, selvagem, canibal ou atrasado. Mas, há a abordagem romantizada que enaltece o aspecto positivo como ser pacífico, bonito, forte e inocente. Acredita-se que a palavra índio entrou no imaginário no século XVI, que a palavra muda de conotação ao longo da história da humanidade.

[9] O conceito foi apresentado inicialmente pelo sociólogo Gilberto Freyre, na sua obra Casa-Grande & Senzala, publicado em 1933. Embora Freyre jamais tenha usado este termo nesse seu trabalho, ele passou a adotá-lo em publicações posteriores, e suas teorias abriram o caminho para outros estudiosos popularizarem a ideia.

[10] Etnia é grupo definido pela mesma origem, com afinidades linguísticas e culturais, enquanto que raça como distinção entre os homens é um conceito socialmente construído de que existiriam diferenças biológicas entre as etnias. A palavra etnia é de origem grego, de ethnos, que significa “povo que tem os mesmos costumes”.

[11] Uma definição contemporânea de raça, presente em seu uso acadêmico, ainda pode considerar as implicações classificatórias de modos de pensar associados ao uso banal dos termos. Compreende-se, assim, a raça como uma categoria socialmente construída ao longo da história, a partir de um ou mais signos ou traços culturalmente destacados entre as características de indivíduos: uma representação simbólica de identidade produzidas desde referentes físicos e culturais. No uso e tratamento desta categoria de análise, não se trata de grupo social cujo fundamento seria biológico, mas de grupo social reconhecido por marcas inscritas no corpo dos indivíduos (cor da pele, tipo de cabelo, estatura, forma de crânio, cor de olhos e, etc).

[12] In litteris: “(…) as forças cegas da seleção natural, como agente propulsor do progresso, devem ser substituídas por uma seleção consciente e os homens devem usar todos os conhecimentos adquiridos pelo estudo e o processo da evolução nos tempos passados, a fim de promover o progresso físico e moral no futuro”.

[13] Em 1931 foi criado o Comitê Central de Eugenismo, presidido por Renato Kehl e Belisário Penna. Propunha o fim da imigração de não-brancos, e “prestigiar e auxiliar as iniciativas científicas ou humanitárias de caráter eugenista que sejam dignas de consideração“. Medidas que visavam impedir a miscigenação. Higienismo e eugenismo se confundem, no Brasil.

[14] A diversidade humana em sua multiplicidade de origens e o processo de construção de identidade de indivíduos e grupos tem se constituído como um dos grandes dilemas do período conhecido como modernidade As grandes navegações propiciaram o encontro entre povos e nações muito diferentes, dando lugar à necessidade de pensar o outro na sua alteridade, na qualidade de diferente, dotado com toda sua complexidade étnica, cultural, social, política e econômica.

[15] Edgar Smaniotto resume o Presidente negro de Lobato: “É então que um inventor americano John Dudley propõe uma solução. Alisar os cabelos dos negros através do uso de raios ômegas. Milhões de negros, na verdade a totalidade destes, passam pelo processo de alisamento, sendo que em todos os bairros de todas as cidades americanas filiais da empresa de Dudley são abertas. Monteiro Lobato então revela a grande saída americana, o genocídio, os ditos raios ômegas, além de alisarem os cabelos dos negros, provocam a esterilização de toda à raça negra. Lobato saúda a grande solução americana”.

[16] Eleito pelo Partido Democrata foi o primeiro presidente negro da história dos Estados Unidos. Em 07 de novembro de 2012, foi reeleito com 61 milhões de votos. Barack Obama (1961) nasceu em Honolulu, Havaí, no dia 4 de agosto de 1961. Filho de Barack Obama, economista queniano e de Ann Dunham, antropóloga americana.

[17] Nos EUA surgiu a eugenia negativa – aliança entre as teorias eugênicas europeias e o racismo já existente naquele país -, que consiste na eliminação das futuras gerações de incapazes (doentes, de raças indesejadas e empobrecidos) através da proibição de casamento, esterilização coercitiva e eutanásia”.

[18] A partir de 2010, ganhou repercussão na mídia e nos meios jurídicos brasileiros a questão em torno da obra de Monteiro Lobato, Caçadas de Pedrinho, publicada em 1933. No livro em questão, a personagem negra Tia Nastácia é chamada de “macaca de carvão” e referida como pessoa que tem “carne preta”. A obra, cuja leitura é obrigatória nas escolas públicas, foi alvo de mandado de segurança impetrado pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) perante o Supremo Tribunal Federal. No referido remédio constitucional, o Iara demandava que a questão fosse decidida pela Presidência da República e requeria a retirada do livro de Lobato da lista de leitura obrigatória, para que as crianças brasileiras não ficassem expostas ao seu alegado conteúdo racista. Tal pedido já havia sido feito e negado pela Câmara de Educação Básica, pelo Plenário do Conselho Nacional de Educação e pelo ministro da Educação. Também requeria que o MEC incluísse “notas explicativas” nos livros fornecidos às bibliotecas e que apenas a “professores preparados a explicar as nuances do racismo do Brasil da República Velha” fosse permitido o lecionamento acerca do livro.

[19] O desenvolvimento da ideia e da ideologia da raça coincidiu com a ascensão da ciência nas culturas americana e europeia no século XVIII. Grande parte da inspiração para o progresso do conhecimento foi creditada ao período do Iluminismo. Apesar das ideias bastante liberais acerca da potencialidade de todos os povos, mesmo selvagens, do início desse século, também se encontram afirmações sobre a “natural” inferioridade dos africanos por filósofos, como John Locke (1632-1704), Charles de Secondat, barão de Montesquieu (1689-1755), Voltaire (1694-1778), David Hume (1711- 1776) e Immanuel Kant (1724-1804), e pelo político Thomas Jefferson (1743-1826). Seus escritos expressavam opiniões negativas sobre os africanos e outros primitivos baseados apenas em impressões subjetivas provindas de fontes secundárias, como viajantes, missionários e exploradores. Entre esses pensadores, que expressavam opiniões comuns no período, alguns também tinham investimentos no comércio de escravos e na escravidão. À época, a legitimação intelectual da supremacia branca aparecia como naturalmente justificada pelas ideias hegemônicas para fundamentar a exploração dos povos de cor, mas também pela lógica da estrutura do discurso ocidental moderno.

[20] Edmund Burke (1729-1797) foi político liberal, filósofo, teórico político e orador irlandês, foi membro do parlamento londrino pelo Partido Whig. Sua principal expressão foi a crítica formulada à ideologia da Revolução Francesa, manifesta em Reflexões sobre a revolução na França e sobre o comportamento de certas comunidades em Londres relativo a esse acontecimento em 1790. No século XIX, Burke inspirou tanto conservadores quanto liberais, e no século XX foi amplamente reconhecido como o fundador do conservadorismo moderno. Burke se opôs à Revolução Francesa – para ele um edifício erguido sobre mentiras e violência. Para ele a democracia era “capaz de expressar as mais cruéis opressões sobre a minoria.” Apreciava a Constituição britânica, cuja sabedoria profunda, segundo ele, não reside num certo universo de regras e princípios gerais, mas em uma vasta e sutil harmonia de costumes, de preconceitos, de instituições concretas e estruturadas no decurso dos séculos. Essa antítese das duas constituições é o pano de fundo no qual Burke projeta, a propósito do início da Revolução Francesa, os principais temas de uma filosofia do conservadorismo.

[21] Pardo é o mesmo que mulato, cafuzo ou caboclo, ou seja, uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Segundo o censo do IBGE, de 2014, 45% da população brasileira se autodeclara parda.

[22] Sobre o uso da heteroidentificação como critério, vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em face do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade(ADC) 41, a primeira sobre ações afirmativas em universidades e a segunda sobre ações afirmativas nos concursos públicos, estabeleceu que além da autodeclaração, podem ser utilizados critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

[23] No Brasil, o termo “moreno” é o mais usado quando as pessoas classificam sua cor de pele. Segundo pesquisa do Datafolha de 1995, 43% dos brasileiros classificaram espontaneamente sua cor como “morena” e suas variações (“morena clara” e “morena escura”). O termo “pardo”, adotado oficialmente pelo IBGE, foi usado por apenas 6% dos entrevistados.

[24] No Brasil não vige a chamada One-Drop Rule (“Regra de uma gota”), um tipo de regra que vigorava nos Estados Unidos até ser considerada inconstitucional pela Suprema Corte, e que considerava todos os que tivessem “sangue preto” (ou seja, que tivessem um ascendente qualquer preto, por mais remoto que fosse) como pretos, sem que essas pessoas tivessem a possibilidade de se autoidentificarem ou não como pretos.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. O medo da questão racial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-medo-da-questao-racial/ Acesso em: 22 nov. 2024
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