EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO ____________
____________, brasileiro, casado, operador de máquina, portador do documento de identidade nº ____________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº ____________, vem perante Vossa Excelência, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor RECURSO contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, que segue em anexo (anexar cópia da notificação ao recurso) enquadrada no art. ____, da citada Lei. Requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:
1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de Habilitação de nº ___________, Registro nº ___________ e com validade estabelecida até o dia 20 de novembro de 2001;
2. Conforme comprovante em anexo, o Requerente ingressou em 03 de novembro de 2001, junto ao Órgão Competente – DETRAN – RS, 2º CIRETRAN, requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, através do Formulário ______ nº RS _____, com resultado apto para a categoria, ou seja, cerca de 17 (dezessete) dias anterior ao vencimento da mesma;
3. Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, não fora expedido em tempo hábil, pelo Órgão Responsável, DETRAN -RS – Diretoria de Habilitação a nova carteira, como prevista na legislação vigente;
4. Na data de 15 de dezembro de 2001, quando o Requerente transitava na direção do seu veículo e portando o protocolo de nº ____________, fora surpreendido pelos Policiais Militares Rodoviários Estaduais ____________, que de maneira equivocada expediram o auto de infração, ora em recurso. O veículo foi liberado apenas pela presença de outro motorista, devidamente habilitado, que acompanhava o requerente;
5. Dispõe o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro:
Artigo 162. Dirigir Veículo:
V – Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor;
6. A leitura do dispositivo acima exclui a conduta do Requerente, que, tendo providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Órgão Competente, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido. Não lhe pode ser atribuído o atraso que ocorreu em decorrência exclusiva do Estado;
7. Desta forma, a lavratura do auto de infração não corresponde à veracidade dos fatos sendo, portanto indevido;
Pelo exposto, requer aos componentes do JARI que seja deferido o pedido, com fundamento legal ora exposto em tela, e o auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Espera Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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Assinatura
Rol de documentos anexos:
– cópia do documento de protocolo, ou nova CNH
– cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
– cópia da carteira de identidade;
– cópia do CRLV;
Obs.: alguns órgãos possuem modelos próprios de recurso.