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Tribunal de Contas dá provimento a embargos declaratórios do MPC

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão de Pleno no dia 16/03, deu provimento ao Recurso de Embargos Declaratórios interposta pelo Ministério Público de Contas contra a decisão das contas de 2006 da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.


Em suas razões de embargos, o MPC alega a existência de erro de fato na decisão proferida que deu procedência ao pleito revisional,  baseando-se na  deliberação exarada no âmbito do exercício de 2006 que afastou a glosa referente à mesma contratação emergencial, ainda pendente de decisão.
De acordo com o relator, Helio Mileski, cabe razão ao embargante quando alega a não preclusão da matéria, pois levada à plenária no dia 19/01/2011, teve seu julgamento suspenso por determinação do relator.
Por isso, o conselheiro conheceu os embargos declaratórios e, no mérito, deu pelo provimento, no sentido de sanar a contradição verificada, embora mantendo a decisão proferida em 15.12.2010, no processo nº 33210200100, em virtude do não reconhecer os efeitos infringentes.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Tribunal de Contas dá provimento a embargos declaratórios do MPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tribunal-de-contas-da-provimento-a-embargos-declaratorios-do-mpc/ Acesso em: 17 fev. 2026
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