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O Tribunal de Contas do Estado, em sessão de Pleno no dia 16/03, deu provimento ao Recurso de Embargos Declaratórios interposta pelo Ministério Público de Contas contra a decisão das contas de 2006 da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social. Em suas razões de embargos, o MPC alega a existência de erro de fato na decisão proferida que deu procedência ao pleito revisional, baseando-se na deliberação exarada no âmbito do exercício de 2006 que afastou a glosa referente à mesma contratação emergencial, ainda pendente de decisão. |
Fonte: TCE/RS
