A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical protocolaram hoje uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a realizar, de ofício, no prazo máximo de 90 dias, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.
Desde 19 de novembro de 1999, quando foi publicada a Lei nº 9.876/99, a concessão do auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte decorrentes desses benefícios deveriam ser calculadas levando em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados, mas o INSS cometeu um erro de cálculo que prejudicou cerca de 600 mil segurados.
Este erro de cálculo já foi reconhecido pelo INSS que, em abril de 2010, editou uma circular onde orienta suas agências a realizar a revisão dos benefícios. O problema é que a autarquia só aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado. “Os sistemas de benefícios foram implementados para permitir a revisão dos benefícios mediante requerimento do interessado ou quando for processada revisão do benefício por qualquer outro motivo”, informou o INSS em ofício endereçado à PRDC.
“A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé”, avalia o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação, assinada também pelas representantes legais do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Angerami, Tonia Galetti e Flavia Pedro.
Os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente, estão recorrendo à justiça federal. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012 foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo. “No total já foram ajuizadas 6.650 ações”, informou o procurador.
Para os autores da ação, a postura do INSS atenta contra o princípio da eficiência e poderá gerar gastos desnecessários. “Existe a previsão de milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, serão todas julgadas procedentes, com a imposição, inclusive, de condenação do INSS no pagamento da sucumbência e dos honorários advocatícios. Ou seja, apenas com os honorários dos advogados das partes, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, explicaram.
A PRDC e o Sindicato também defendem um posicionamento urgente da Justiça Federal, tendo em vista o prazo decadencial para a revisão dos benefícios, que é de 10 anos. “Isso já acarretou a perda do direito à revisão das pessoas que obtiveram os benefícios dentre 1999 e 2001. A cada mês, inúmeros segurados são atingidos pelos efeitos da citada decadência”, informou Dias.
Para garantir o pronto cumprimento da decisão judicial, é pedido que seja aplicada uma multa diária ao INSS de, no mínimo, R$ 10 mil por benefício não revisado.
Leia aqui a íntegra da ação nº 0002320-59.2012.4.03.6183, que acaba de ser proposta pelo MPF.
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Fonte: MPF/SP