16 de Outubro de 2012
Está pronto para ir ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 728/11, do deputado João Leite (PSDB). A proposição altera dispositivo da Lei 11.574, de 1994, sobre a proibição da venda de bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados em rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). O parecer favorável ao projeto foi votado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas na tarde desta terça-feira (16/10/12). O relator foi o deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB).
De acordo com o autor do projeto, a alteração quer proibir a exposição e a manutenção de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos citados, como forma de coibir efetivamente a venda de bebidas e propiciar meios para uma fiscalização eficiente. Para João Leite, a lei tem sua eficácia diminuída pelo fato de a fiscalização encontrar dificuldades para configurar o flagrante delito e, frequentemente, as bebidas são depositadas debaixo de balcões ou em prateleiras inacessíveis à fiscalização, dificultando a constatação e apreensão.
"Se beber, não dirija" – Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 2.878/12, do deputado Marques Abreu (PTB). A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “Se beber, não dirija” nos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos congêneres de Minas Gerais. O relator também foi o deputado Celinho do Sinttrocel.
Segundo Marques Abreu, o projeto visa educar e conscientizar o consumidor-condutor sobre o perigo de misturar álcool e direção. Em sua justificativa, o deputado apresentou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que apontam que, aproximadamente, mais de um milhão pessoas mortes no mundo, em consequência de acidentes de trânsito. O deputado ainda alertou que no Brasil, os acidentes acarretam alto impacto econômico, especialmente na área de saúde e previdência.
Antes de ir ao Plenário, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Fonte: AL/MG