Procurador regional Eleitoral assinando ofício |
O procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, Fábio Bento Alves, e o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, assinaram na tarde desta sexta-feira (20), 34 ofícios solicitando informações a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual e federal, e a conselhos profissionais sobre pessoas em potencial situação de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da LC nº 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”. O ato ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.
Também estavam presentes o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP-RS, José Francisco Seabra Mendes Júnior, que coordenará a atuação dos promotores de Justiça com atribuição eleitoral no Estado, o procurador regional eleitoral substituto no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, o ex-coordenador do GAEL, o procurador de Justiça Gilmar Possa Maroneze, e o assessor do GAEL, Jonio Braz Pereira.
Entre as situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa estão as condenações judiciais contra as quais não caibam mais recursos e as proferidas por órgão judicial colegiado, por uma série de crimes, como corrupção eleitoral, tráfico de drogas compra de votos e crimes praticados contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público.
Com as informações obtidas, o Ministério Público Eleitoral gaúcho pretende agilizar o trabalho, que será realizado no próximo mês de julho pelos promotores eleitorais, de análise dos registros de candidatura para os cargos de vereador e prefeito nos 496 municípios gaúchos. Após a data limite para os pedidos de registros, os membros do Ministério Público Eleitoral terão o prazo de cinco dias para ajuizar as ações de impugnação de registro de candidaturas consideradas irregulares.
Veja abaixo a relação das entidades que receberão os ofícios:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal de Contas da União no Estado do Rio Grande do Sul
Procuradoria-Geral do Estado
Controladoria-Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Biblioteconomia do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil – OMB/RS
Conselho Regional de Estatística do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – 4ª Região
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Química da 5ª Região
Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região.
Fonte: Ascom PRR-4.
Fonte: MPF/RS