O juiz Fábio Ivens de Pauli, da 2ª Vara Federal de Santos, atendeu pedido do Ministério Público Federal e, através de liminar, determinou a paralisação imediata de qualquer obra que esteja sendo realizada na área onde uma incorporadora pretende construir um resort residencial de luxo na praia de Guaratuba, em Bertioga. A medida visa impedir o aumento da degradação ambiental no local. O descumprimento da ordem judicial será punido com multa diária de R$ 50 mil.
O local atualmente pertence às empresas Ezetec Empreendimentos e Participações S/A, Camila Empreendimentos Imobiliários Ltda e Avignon Incorporadora Ltda, que adquiriram o imóvel do Senai, em 2007, com o projeto de construir o Guaratuba Residence Resort, um condomínio residencial de luxo.
O procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo entende que, mesmo não sendo responsáveis diretas pela degradação ambiental promovida no local, as empresas são responsáveis pela recuperação e preservação da área “pelo simples fato de exercerem a posse e propriedade do bem”. Para ele, “o uso do terreno no estado em que se encontra perpetua o ilícito”.
Além da paralisação imediata de qualquer obra ou ampliação da degradação ambiental na praia de Guaratuba, o MPF em Santos também pede, no curso da ação civil publica, que as três empresas atualmente proprietárias e o Senai, antigo proprietário, sejam solidariamente condenados a promover o reflorestamento de toda a área com espécies originárias. Além disso a ação pede que o Senai seja condenado a pagar R$ 26.509.990,56 ao Fundo Federal de Direitos Difusos. Metade como restituição do valor que obteve com enriquecimento ilícito em decorrência da degradação ambiental e metade como pagamento de indenização por danos ambientais.
Segundo o MPF, entre 1994 e 1999, o Senai desmatou uma área de aproximadamente 40 mil metros quadrados de Mata Atlântica, na praia de Guaratuba, para construir uma colônia de férias de luxo. A destruição da floresta de restinga em área de preservação permanente inserida na zona costeira do município de Bertioga vem sendo questionada judicialmente desde 2008, quando foi concedida a primeira liminar interrompendo as obras no local (leia mais sobre a ação anterior aqui).
“Foi um grande erro o Senai ter devastado uma área ecologicamente tão importante a troco de oferecer o local ao deleite de seus funcionários e convidados. É uma injustiça ambiental enorme, que merece reparação proporcional”, aponta Marrocos. “A destruição beneficiou ilicitamente pouquíssimos indivíduos privilegiados que puderam gozar de uma colonia de férias luxuosa erguida em um balneário elegante, localizado de frente para o mar”, afirmou.
Com capacidade para atender cerca de 250 visitantes, a colônia de férias provocou uma grande valorização imobiliária do terreno. Segundo a ação, o Senai adquiriu o terreno em 1993 por aproximadamente R$ 4 milhões. O mesmo imóvel foi vendido em 2007 por R$ 17, 2 milhões. “O MPF defende que o Senai devolva o ‘lucro’ à sociedade, porque o obteve à custa da degradação ambiental”, disse o procurador.
ACP nº 0000413-92.2012.4.03.6104
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Fonte: MPF/SP