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Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo determina a nomeação de candidata ao cargo de Técnico Bancário da Caixa Econômica Federal

No último dia 10 de outubro, uma candidata ao cargo de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal obteve na justiça trabalhista o direito de ser convocada e imediatamente nomeada para a função. A sentença determinou a convocação para exames e a nomeação da candidata Simone Mendes, que obteve a 1394ª colocação no micropolo Centro-Oeste e Sudeste de São Paulo – SP.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou a tese apresentada pela candidata de que a Caixa Econômica, por meio de terceirização ilícita, contratou pessoal para desempenhar as mesmas funções previstas no edital. A sentença consignou que, “considerando o grande número de terceirizados contratados, é notória a existência de cargos vacantes, que são preenchidos por terceirizados”.

Segundo Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, advogado que defendeu a candidata, a sentença está alinhada com a jurisprudência formada em outros estados brasileiros, que já vinham determinando a nomeação de candidatos do concurso promovido em 2014 pela Caixa Econômica Federal, em razão da terceirização ilícita. “Conseguimos levantar provas robustas de que a terceirização ilícita do cargo de Técnico Bancário também é promovida no micropolo de São Paulo”, complementou o advogado.

A respeito dos demais candidatos que se encontram na mesma situação, a sentença consignou que não há violação do princípio da isonomia, pois “os demais candidatos aprovados no concurso, em debate, podem pleitear sua contratação pela via própria.“. 

A sentença determinou que a Caixa Econômica Federal proceda, no prazo de 30 dias, à convocação da autora e promova a nomeação ao cargo de Técnico Bancário Novo, polo Centro-Oeste e Sudeste de São Paulo, fixando multa diária em caso de inadimplemento.

Referência ao processo: RTSum-1000758-73.2016.5.02.0016

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo determina a nomeação de candidata ao cargo de Técnico Bancário da Caixa Econômica Federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/justica-do-trabalho-do-estado-de-sao-paulo-determina-a-nomeacao-de-candidata-ao-cargo-de-tecnico-bancario-da-caixa-economica-federal/ Acesso em: 02 jul. 2025
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