No último dia 10 de outubro, uma candidata ao cargo de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal obteve na justiça trabalhista o direito de ser convocada e imediatamente nomeada para a função. A sentença determinou a convocação para exames e a nomeação da candidata Simone Mendes, que obteve a 1394ª colocação no micropolo Centro-Oeste e Sudeste de São Paulo – SP.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou a tese apresentada pela candidata de que a Caixa Econômica, por meio de terceirização ilícita, contratou pessoal para desempenhar as mesmas funções previstas no edital. A sentença consignou que, “considerando o grande número de terceirizados contratados, é notória a existência de cargos vacantes, que são preenchidos por terceirizados”.
Segundo Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, advogado que defendeu a candidata, a sentença está alinhada com a jurisprudência formada em outros estados brasileiros, que já vinham determinando a nomeação de candidatos do concurso promovido em 2014 pela Caixa Econômica Federal, em razão da terceirização ilícita. “Conseguimos levantar provas robustas de que a terceirização ilícita do cargo de Técnico Bancário também é promovida no micropolo de São Paulo”, complementou o advogado.
A respeito dos demais candidatos que se encontram na mesma situação, a sentença consignou que não há violação do princípio da isonomia, pois “os demais candidatos aprovados no concurso, em debate, podem pleitear sua contratação pela via própria.“.
A sentença determinou que a Caixa Econômica Federal proceda, no prazo de 30 dias, à convocação da autora e promova a nomeação ao cargo de Técnico Bancário Novo, polo Centro-Oeste e Sudeste de São Paulo, fixando multa diária em caso de inadimplemento.
Referência ao processo: RTSum-1000758-73.2016.5.02.0016