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Prefeito de Parnamirim (RN) pede para não pagar multa por ter usado bem público em campanha

O prefeito de Parnamirim (RN), Maurício Marques dos Santos (PDT), o seu vice, Epifânio Bezerra de Lima e a coligação que os apoiou nas eleições de 2008 Vitória da Continuidade entraram com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para anular multa de R$ 18 mil imposta pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

O prefeito e o vice foram acusados da prática de conduta vedada, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), por terem utilizado o gerador de energia elétrica pertencente ao município, considerado bem público, em comícios eleitorais.

A sentença considerou comprovado o uso do gerador público, mas decidiu que tal utilização teria se dado sem potencialidade para causar o desequilíbrio do pleito e a condenação dos investigados limitou-se ao pagamento de multa.

No recurso, eles alegam que, como não houve potencialidade da conduta para comprometer o resultado das eleições, não existe a configuração do ilícito eleitoral e, sem ilícito, não poderia perdurar a aplicação da multa.

A relatora do recurso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Processo relacionado: Respe 36283

BB/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito de Parnamirim (RN) pede para não pagar multa por ter usado bem público em campanha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/prefeito-de-parnamirim-rn-pede-para-nao-pagar-multa-por-ter-usado-bem-publico-em-campanha/ Acesso em: 19 jan. 2026
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