O prefeito de Parnamirim (RN), Maurício Marques dos Santos (PDT), o seu vice, Epifânio Bezerra de Lima e a coligação que os apoiou nas eleições de 2008 Vitória da Continuidade entraram com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para anular multa de R$ 18 mil imposta pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
O prefeito e o vice foram acusados da prática de conduta vedada, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), por terem utilizado o gerador de energia elétrica pertencente ao município, considerado bem público, em comícios eleitorais.
A sentença considerou comprovado o uso do gerador público, mas decidiu que tal utilização teria se dado sem potencialidade para causar o desequilíbrio do pleito e a condenação dos investigados limitou-se ao pagamento de multa.
No recurso, eles alegam que, como não houve potencialidade da conduta para comprometer o resultado das eleições, não existe a configuração do ilícito eleitoral e, sem ilícito, não poderia perdurar a aplicação da multa.
A relatora do recurso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Processo relacionado: Respe 36283
BB/CM
Fonte: TSE
