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Deputado consulta TSE sobre regras de desincompatibilização e propaganda eleitoral

O deputado federal Jofran Frejat (PR-DF) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  com questionamento sobre a regra de desincompatibilização para  pré-candidatos a deputados distritais que ocupam alguns cargos no governo e, também, sobre o que caracteriza propaganda eleitoral próximo às dependências de colégios eleitorais e no dia das eleições. O relator da consulta é o ministro Fernando Gonçalves (foto).

Leia, na integra, as perguntas do deputado:

“a) Aplicam-se as regras de desincompatibilização a Pré-Candidatos a Deputado Distrital:
a.1) A Conselheiro Titular do Conselho de Saúde do Distrito Federal?
a.2) A ocupantes de cargo de Gerente de Resíduos Sólidos de hospital, mesmo não sendo cargo remunerado, porém designado em ato público no Diário oficial?
a.3) A Presidente do Conselho Regional de Saúde de regiões administrativas do Distrito Federal (lei 8142/90)?

b) Bens Particulares
b.1) O imóvel situado na frente do colégio eleitoral poderá colocar propaganda no muro de 4m2?
c) Trio Elétrico
c.1) O Trio Elétrico em movimento ou parado, com imagem estampada de candidato de 4m2 (quatro metros quadrados) caracteriza outdoor?
d) Automóvel
d.1) No dia da eleição o automóvel poderá ficar estacionado a quantos metros do colégio eleitoral caracterizado de propaganda de candidato?”.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:
Cta 77475

RC/GA


 


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado consulta TSE sobre regras de desincompatibilização e propaganda eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-consulta-tse-sobre-regras-de-desincompatibilizacao-e-propaganda-eleitoral/ Acesso em: 12 mar. 2026
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