O deputado federal Jofran Frejat (PR-DF) apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com questionamento sobre a regra de desincompatibilização para pré-candidatos a deputados distritais que ocupam alguns cargos no governo e, também, sobre o que caracteriza propaganda eleitoral próximo às dependências de colégios eleitorais e no dia das eleições. O relator da consulta é o ministro Fernando Gonçalves (foto).
Leia, na integra, as perguntas do deputado:
“a) Aplicam-se as regras de desincompatibilização a Pré-Candidatos a Deputado Distrital:
a.1) A Conselheiro Titular do Conselho de Saúde do Distrito Federal?
a.2) A ocupantes de cargo de Gerente de Resíduos Sólidos de hospital, mesmo não sendo cargo remunerado, porém designado em ato público no Diário oficial?
a.3) A Presidente do Conselho Regional de Saúde de regiões administrativas do Distrito Federal (lei 8142/90)?
b) Bens Particulares
b.1) O imóvel situado na frente do colégio eleitoral poderá colocar propaganda no muro de 4m2?
c) Trio Elétrico
c.1) O Trio Elétrico em movimento ou parado, com imagem estampada de candidato de 4m2 (quatro metros quadrados) caracteriza outdoor?
d) Automóvel
d.1) No dia da eleição o automóvel poderá ficar estacionado a quantos metros do colégio eleitoral caracterizado de propaganda de candidato?”.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 77475
RC/GA
Fonte: TSE
