Por tratar-se, justamente, de mercadoria perecível, para ser viabilizada a sua comercialização é necessário que os produtos fiscalizados estejam de acordo com as normas que regem a matéria.
Segundo a Turma, deve-se considerar, também, que o Estado de Rondônia tem na pecuária a base de sua economia. E a greve dos fiscais federais, ao atingir serviços e atividades essenciais, comprometendo a comercialização de produtos sujeitos a perecer, causa prejuízos enormes à iniciativa privada e ao Estado. Nesse ponto, portanto, a paralisação encontra limites impostos pela legislação.
Processo n.º 2008.41.01.002174-0/RO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
