TRF1

Greve dos fiscais federais é limitada por serviços e atividades essenciais à comunidade







 A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, por unanimidade, negando provimento a remessa oficial, manteve sentença que determinou promovesse a autoridade competente, regularmente, apesar da constitucionalidade da paralisação dos fiscais federais, a fiscalização das atividades desempenhadas por empresa que comercializa produtos perecíveis.

Por tratar-se, justamente, de mercadoria perecível, para ser viabilizada a sua comercialização é necessário que os produtos fiscalizados estejam de acordo com as normas que regem a matéria.

Segundo a Turma, deve-se considerar, também, que o Estado de Rondônia tem na pecuária a base de sua economia. E a greve dos fiscais federais, ao atingir serviços e atividades essenciais, comprometendo a comercialização de produtos sujeitos a perecer, causa prejuízos enormes à iniciativa privada e ao Estado. Nesse ponto, portanto, a paralisação encontra limites impostos pela legislação.

 

Processo n.º 2008.41.01.002174-0/RO

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

 

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Greve dos fiscais federais é limitada por serviços e atividades essenciais à comunidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/greve-dos-fiscais-federais-e-limitada-por-servicos-e-atividades-essenciais-a-comunidade/ Acesso em: 27 fev. 2026