TRF1

Aluno é beneficiado pelo sistema de cotas por estudar em escola para alunos carentes

 

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconhece direito de aluno matricular-se em curso superior de economia pelo sistema de cotas, por ter estudado em instituição de ensino beneficente para alunos carentes.

 

Na primeira instância foi negado ao aluno o direito de matricular-se pelo regime de cotas, na Universidade Federal do Piauí (FUFPI), porque o juiz entendeu que o fato de o aluno ter estudado em escola particular, mesmo que beneficente, não o enquadrava entre os provenientes da rede pública.

Indignado, o aluno interpôs recurso de apelação e obteve reforma da decisão, o que lhe garantiu a matrícula.

Em razão desse fato, a Fundação Universidade Federal do Piauí interpôs agravo regimental, no qual alegou que a decisão invadiu o exercício da autonomia administrativa das universidades.

A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sustentou, com base em entendimentos jurisprudenciais deste Tribunal, que uma entidade que presta serviços educacionais sem caráter oneroso deve ser equiparada à entidade pública. Isso, porque, pelos documentos juntados aos autos, ficou comprovado que a única série cursada pelo aluno fora da rede pública ? primeira do segundo grau ? ocorreu em escola beneficente de assistência social, para alunos carentes, e de forma gratuita.

Essas as razões que mantiveram a decisão proferida no recurso de apelação e que negaram provimento ao agravo regimental.

Processo 0001083-02.2009.4.01.4000

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Aluno é beneficiado pelo sistema de cotas por estudar em escola para alunos carentes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/aluno-e-beneficiado-pelo-sistema-de-cotas-por-estudar-em-escola-para-alunos-carentes/ Acesso em: 27 fev. 2026
Sair da versão mobile