A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconhece direito de aluno matricular-se em curso superior de economia pelo sistema de cotas, por ter estudado em instituição de ensino beneficente para alunos carentes.
Indignado, o aluno interpôs recurso de apelação e obteve reforma da decisão, o que lhe garantiu a matrícula.
Em razão desse fato, a Fundação Universidade Federal do Piauí interpôs agravo regimental, no qual alegou que a decisão invadiu o exercício da autonomia administrativa das universidades.
A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sustentou, com base em entendimentos jurisprudenciais deste Tribunal, que uma entidade que presta serviços educacionais sem caráter oneroso deve ser equiparada à entidade pública. Isso, porque, pelos documentos juntados aos autos, ficou comprovado que a única série cursada pelo aluno fora da rede pública ? primeira do segundo grau ? ocorreu em escola beneficente de assistência social, para alunos carentes, e de forma gratuita.
Essas as razões que mantiveram a decisão proferida no recurso de apelação e que negaram provimento ao agravo regimental.
Processo 0001083-02.2009.4.01.4000
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
