O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas o segundo estágio do arrendamento da área destinada à movimentação de granéis líquidos e produtos químicos do Porto de Santos, na ilha de Barnabé (SP). A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), condutora da licitação, apresentou documentação que atende parcialmente aos normativos aplicáveis. O TCU determinou medidas para que o contrato inclua as correções necessárias.
A equipe técnica do TCU detectou que não foram definidos parâmetros mínimos de qualidade e produtividade para a prestação do serviço e que a avaliação patrimonial dos bens reversíveis foi feita de forma intuitiva e genérica. O edital e a minuta de contrato também não mencionavam que eventual prorrogação de contrato deverá ser feita mediante justificativa e não havia informações sobre prazo máximo da possível extensão.
O tribunal determinou à Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq) que avalie a realização de audiências públicas e envie, em trinta dias, plano de ação para regulamentação dos parâmetros mínimo de qualidade e produtividade, que deverão ser observados por todas as autoridades portuárias. A agência também deverá enviar outro plano para avaliação patrimonial dos bons reversíveis. A Codesp terá que incluir cláusula que obrigue o arrendatário a observar se tais parâmetros estão sendo cumpridos, além de adicionar minuta que explicite que eventual prorrogação contratual somente poderá ser realizada mediante justificativa e por prazo máximo igual ao originalmente contratado.
O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.
Serviço:
Acórdão: 2676/2012 – Plenário
Processo: TC 010.159/2012-6
Sessão: 3/10/12
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Fonte: TCU